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Calculadora de Rescisao CLT

Calcule todas as verbas rescisorias para demissao sem justa causa, acordo, pedido de demissao ou justa causa. Veja o detalhamento completo com aviso previo, FGTS, 13o proporcional, ferias e descontos de INSS e IRRF.

Dados da Rescisao

Insira o valor em reais. Formato: R$ 0,00
Insira o valor em reais. Formato: R$ 0,00

Aviso previo: 36 dias (30 base + 6 adicionais por 2 ano(s) de servico)

Demissao sem justa causa

O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisorias: saldo de salario, 13o proporcional, ferias proporcionais + 1/3, aviso previo (trabalhado ou indenizado), saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Tambem tem direito ao seguro-desemprego se cumprir os requisitos.

Total Liquido a Receber

R$ 34.064,26

Total Bruto

R$ 35.118,85

Total Descontos

R$ 1.054,59

Detalhamento da Rescisao

VerbaValor
Saldo de SalarioR$ 2.500,05
13o ProporcionalR$ 5.000,00
Ferias ProporcionaisR$ 5.000,00
1/3 ConstitucionalR$ 1.666,67
Aviso Previo IndenizadoR$ 6.000,12
FGTS (saldo)R$ 10.680,01
Multa FGTS (40%)R$ 4.272,00
(-) INSS- R$ 702,19
(-) IRRF- R$ 352,40
Total BrutoR$ 35.118,85
(-) INSS- R$ 702,19
(-) IRRF- R$ 352,40
Total LiquidoR$ 34.064,26

Aviso Previo

36 dias = R$ 6.000,12

Aviso previo indenizado integral.

Multa FGTS

40% sobre saldo = R$ 4.272,00

Multa rescisoria de 40% sobre o saldo do FGTS.

Guia Completo sobre Rescisao de Contrato de Trabalho CLT

A rescisao do contrato de trabalho e um momento crucial na vida profissional de qualquer trabalhador brasileiro. Conhecer seus direitos e saber calcular as verbas rescisorias e fundamental para garantir que voce receba tudo o que lhe e devido. Neste guia, explicamos em detalhes como funciona cada tipo de rescisao, quais sao as verbas devidas em cada caso e como usar nossa calculadora para conferir seus valores.

Tipos de Rescisao Contratual

A legislacao trabalhista brasileira preve diferentes modalidades de rescisao do contrato de trabalho, cada uma com regras proprias sobre direitos e verbas rescisorias. Vamos analisar cada uma delas em detalhes.

Demissao sem Justa Causa

A demissao sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. E a modalidade que concede mais direitos ao trabalhador. As verbas rescisorias incluem: saldo de salario proporcional aos dias trabalhados no mes da demissao; aviso previo, que pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando por 30 dias com reducao de 2 horas diarias ou 7 dias corridos) ou indenizado (o empregador paga o equivalente sem exigir que o empregado trabalhe); 13o salario proporcional aos meses trabalhados no ano; ferias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; ferias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver); saque integral do saldo do FGTS; multa rescisoria de 40% sobre o total dos depositos do FGTS; e direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.

Rescisao por Acordo (Consensual)

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a rescisao por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. Essa modalidade foi criada para regular uma pratica que ja existia informalmente no mercado de trabalho.

No acordo, o trabalhador recebe: todas as verbas rescisorias normais (saldo de salario, 13o proporcional, ferias proporcionais + 1/3); aviso previo indenizado pela metade (50% do valor); multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40%); e pode sacar ate 80% do saldo do FGTS. A principal desvantagem e que o trabalhador nao tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de Demissao

Quando o trabalhador decide sair por vontade propria, ele pede demissao. Nesse caso, os direitos sao mais limitados. O trabalhador recebe: saldo de salario, 13o salario proporcional e ferias proporcionais + 1/3 constitucional. Nao tem direito a aviso previo indenizado (pelo contrario, deve cumprir o aviso previo de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisao); nao pode sacar o FGTS; nao recebe multa de 40%; e nao tem direito ao seguro-desemprego. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada da Caixa e pode ser sacado em situacoes futuras previstas em lei.

Demissao por Justa Causa

A demissao por justa causa e a mais severa para o trabalhador e ocorre quando ele comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. As hipoteses incluem: ato de improbidade, incontinencia de conduta, negociacao habitual por conta propria sem permissao do empregador, condenacao criminal, desdia no desempenho das funcoes, embriaguez habitual ou em servico, violacao de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinacao, abandono de emprego, entre outros.

Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salario pelos dias trabalhados e ferias vencidas (se houver periodos completos nao gozados) com acrescimo de 1/3. Perde todos os demais direitos: 13o proporcional, ferias proporcionais, aviso previo, multa FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Aviso Previo: Regras e Calculo

O aviso previo e um direito de ambas as partes e serve para que empregador ou empregado se preparem para o fim do contrato. As regras sao definidas pela Lei 12.506/2011:

  • Base: 30 dias para todos os trabalhadores.
  • Proporcional: Acrescimo de 3 dias para cada ano completo de servico na mesma empresa.
  • Maximo: 90 dias no total (30 base + ate 60 adicionais, correspondendo a 20 anos de empresa).

Exemplos: trabalhador com 1 ano = 33 dias; com 3 anos = 39 dias; com 5 anos = 45 dias; com 10 anos = 60 dias; com 20 anos ou mais = 90 dias. Quando o aviso previo e indenizado (nao trabalhado), o empregador paga o equivalente em dinheiro, calculando o valor diario do salario multiplicado pelo numero de dias. Quando e trabalhado, o empregado pode optar por reducao de 2 horas diarias ou 7 dias corridos de folga.

FGTS na Rescisao

O Fundo de Garantia do Tempo de Servico (FGTS) e um dos componentes mais significativos da rescisao. Todo mes, o empregador deposita 8% do salario bruto na conta vinculada do FGTS do trabalhador na Caixa Economica Federal. Esse saldo rende TR + 3% ao ano.

Na demissao sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo do FGTS e ainda recebe uma multa rescisoria de 40% sobre o total dos depositos (incluindo o deposito do mes da rescisao e do aviso previo). Na rescisao por acordo, a multa e de 20% e o saque e limitado a 80% do saldo. No pedido de demissao e na justa causa, nao ha saque nem multa relacionada a rescisao.

13o Salario Proporcional

O 13o salario proporcional e calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisao. A formula e: (salario / 12) x meses trabalhados. Considera-se como mes trabalhado aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Por exemplo, se o trabalhador foi demitido em agosto tendo trabalhado ate o dia 20, tera direito a 8/12 avos do salario como 13o proporcional. O 13o proporcional nao e devido na demissao por justa causa.

Ferias Proporcionais e Vencidas

As ferias proporcionais sao calculadas com base nos meses trabalhados desde o ultimo periodo aquisitivo completo: (salario / 12) x meses do periodo incompleto, acrescidas de 1/3 constitucional. As ferias vencidas sao aquelas cujo periodo aquisitivo ja foi completado (12 meses de trabalho) mas que ainda nao foram concedidas pelo empregador. As ferias vencidas devem ser pagas em dobro se o prazo concessivo (12 meses apos o periodo aquisitivo) tiver sido ultrapassado.

Descontos na Rescisao: INSS e IRRF

Na rescisao, incidem descontos de INSS e IRRF sobre as verbas de natureza salarial: saldo de salario e 13o proporcional. As verbas de natureza indenizatoria sao isentas de ambos os tributos. Sao consideradas indenizatorias: aviso previo indenizado, ferias indenizadas + 1/3 constitucional (tanto proporcionais quanto vencidas), e a multa de 40% do FGTS. O INSS segue a tabela progressiva vigente e o IRRF segue a tabela mensal, com o 13o salario tendo tributacao separada.

Prazos e Procedimentos

O empregador tem ate 10 dias corridos apos o termino do contrato para efetuar o pagamento integral das verbas rescisorias, conforme artigo 477 da CLT. O nao cumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a um salario do empregado, em favor deste. Alem do pagamento, o empregador deve fornecer ao trabalhador os documentos necessarios: Termo de Rescisao do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS, requerimento do seguro-desemprego (quando aplicavel) e atualizacao da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdencia Social).

O que Fazer com o Dinheiro da Rescisao

Receber a rescisao e um momento que exige planejamento financeiro cuidadoso. Se voce esta recebendo seguro-desemprego, considere usar a rescisao para compor uma reserva de emergencia enquanto busca recolocacao. Se ja tem emprego garantido, avalie investir a rescisao em opcoes de renda fixa como CDB, LCI, LCA ou Tesouro Direto. Com a SELIC a 14,25% em 2026, investimentos conservadores oferecem retornos atrativos. Evite gastar a rescisao com compras impulsivas e priorize a organizacao financeira, especialmente em momentos de transicao profissional.

Como Usar Nossa Calculadora

Nossa calculadora de rescisao foi projetada para ser simples e precisa. Basta informar seu salario bruto, o tempo de empresa em meses, os dias trabalhados no mes da demissao e o tipo de rescisao. Se voce souber o saldo do FGTS, informe tambem para um calculo mais preciso da multa rescisoria. A calculadora mostra automaticamente todas as verbas devidas, os descontos de INSS e IRRF, e o valor liquido a receber. O grafico de composicao permite visualizar a proporcao de cada verba no total. Se tiver duvidas sobre algum calculo, consulte sempre um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientacao especializada.

Perguntas Frequentes

Na demissao sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salario (dias trabalhados no mes), aviso previo (trabalhado ou indenizado), 13o salario proporcional, ferias proporcionais + 1/3 constitucional, ferias vencidas + 1/3 (se houver), saque integral do FGTS depositado, multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). E a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador.

A rescisao por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT (Reforma Trabalhista de 2017), permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. O trabalhador recebe: saldo de salario, 13o proporcional, ferias proporcionais + 1/3, aviso previo indenizado pela metade (50%), multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%) e pode sacar ate 80% do saldo do FGTS. Nao tem direito ao seguro-desemprego.

O aviso previo tem base de 30 dias, com acrescimo de 3 dias para cada ano completo de servico, ate o maximo de 90 dias. Por exemplo: trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso previo. Se o aviso for indenizado (nao trabalhado), o empregador paga o equivalente em dinheiro. No acordo, o aviso previo indenizado e pago pela metade.

O destino do FGTS depende do tipo de rescisao. Na demissao sem justa causa: saque integral + multa de 40%. No acordo: saque de ate 80% + multa de 20%. No pedido de demissao: nao pode sacar (fica na conta vinculada). Na justa causa: nao pode sacar e nao recebe multa. O saldo do FGTS continua rendendo TR + 3% ao ano na conta vinculada da Caixa, podendo ser sacado em situacoes futuras previstas em lei.

O seguro-desemprego e um direito de quem e demitido sem justa causa. Para a primeira solicitacao, e necessario ter trabalhado pelo menos 12 meses nos ultimos 18 meses. Para a segunda solicitacao, 9 meses nos ultimos 12. A partir da terceira, 6 meses. O valor varia de 1 a 1,5 salario minimo ate o teto, dependendo da media salarial dos ultimos 3 meses. O numero de parcelas (3, 4 ou 5) depende do tempo trabalhado. Na rescisao por acordo ou pedido de demissao, NAO ha direito ao seguro-desemprego.

Na rescisao, o INSS incide sobre o saldo de salario e o 13o proporcional, utilizando a tabela progressiva vigente. O IRRF incide sobre a base de calculo apos o desconto do INSS. Verbas de natureza indenizatoria, como aviso previo indenizado, ferias indenizadas + 1/3 e multa do FGTS, sao isentas de INSS e IRRF. O 13o salario tem tributacao separada, com tabela propria de IRRF.

Nao totalmente, mas perde a maioria. Na demissao por justa causa, o trabalhador recebe apenas: saldo de salario (dias trabalhados) e ferias vencidas + 1/3 (se houver periodos completos nao gozados). Perde o direito a: 13o proporcional, ferias proporcionais, aviso previo, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. As hipoteses de justa causa estao listadas no artigo 482 da CLT.

Conforme a CLT, o empregador tem ate 10 dias corridos apos o termino do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisorias, independentemente do tipo de rescisao ou se o aviso previo foi trabalhado ou indenizado. O nao pagamento dentro do prazo sujeita o empregador a multa equivalente a um salario do empregado, conforme artigo 477 da CLT.

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