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Calculadora FGTS 2026

Simule o saldo do FGTS com depósitos mensais, rendimentos e multa rescisória.

Simule a evolução do saldo do seu FGTS com depósitos mensais e rendimentos (TR + 3% ao ano).

Dados para Simulação

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Saldo Final do FGTS

R$ 6.036,71

Depósito Mensal

R$ 240,00

8,00% do salário bruto

Saldo Final

R$ 6.036,71

Após 24 meses

Detalhamento

Total de Depósitos (24 meses)+ R$ 5.760,00
Rendimento Total (TR + 3% a.a.)+ R$ 276,71
Saldo FinalR$ 6.036,71

Evolução Mensal do FGTS

MêsDepósitoRendimentoSaldo
1R$ 240,00R$ 0,00R$ 240,00
2R$ 240,00R$ 0,97R$ 480,97
3R$ 240,00R$ 1,95R$ 722,92
4R$ 240,00R$ 2,93R$ 965,85
5R$ 240,00R$ 3,92R$ 1.209,77
6R$ 240,00R$ 4,90R$ 1.454,67
7R$ 240,00R$ 5,90R$ 1.700,57
8R$ 240,00R$ 6,89R$ 1.947,46
9R$ 240,00R$ 7,90R$ 2.195,36
10R$ 240,00R$ 8,90R$ 2.444,26
11R$ 240,00R$ 9,91R$ 2.694,17
12R$ 240,00R$ 10,92R$ 2.945,09

Como Funciona o FGTS em 2026

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos mais importantes direitos trabalhistas brasileiros, criado pela Lei 5.107/1966 e atualmente regulamentado pela Lei 8.036/1990. Funciona como uma poupança compulsória em benefício do trabalhador, na qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como demissão sem justa causa, e também financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Compreender como o FGTS funciona, como ele cresce ao longo do tempo e quais são as regras para saque e multa rescisória é fundamental para todo trabalhador brasileiro. O saldo do FGTS pode representar um montante considerável ao longo dos anos de trabalho, especialmente para quem permanece em um mesmo emprego por longos períodos. Saber projetar esse saldo ajuda no planejamento financeiro de longo prazo e na tomada de decisões sobre carreira e investimentos.

Depósitos Mensais do FGTS

O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador na conta vinculada do FGTS. Essa alíquota incide sobre todas as verbas remuneratórias, incluindo salário fixo, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões, gorjetas, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional e aviso prévio (tanto trabalhado quanto indenizado). Para empregados domésticos, a alíquota é de 8%, e para jovens aprendizes, é reduzida para 2%.

Os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, referentes ao salário do mês anterior. O empregador que atrasa ou deixa de depositar o FGTS está sujeito a multas e juros, além de poder ser responsabilizado civil e penalmente. O trabalhador pode e deve conferir regularmente se os depósitos estão sendo feitos corretamente, utilizando o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou outros canais de consulta disponíveis.

Verba Incide FGTS? Alíquota
Salário fixo Sim 8%
Horas extras Sim 8%
13º salário Sim 8%
Férias + 1/3 Sim 8%
Aviso prévio Sim 8%
Vale-transporte Não -
Vale-alimentação (PAT) Não -

Rendimento do FGTS - TR + 3% ao Ano

O saldo do FGTS recebe uma correção monetária composta por dois elementos: a Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano. A TR é calculada diariamente pelo Banco Central e tem variado nos últimos anos. Em 2026, a TR mensal está em torno de 0,16%, o que, somado aos 3% anuais, resulta no rendimento total. Esse rendimento é creditado mensalmente na conta do trabalhador.

Apesar de ser positivo em termos nominais, o rendimento do FGTS frequentemente perde para a inflação. Com o IPCA acumulado em 4,14% para 2026, o ganho real do FGTS é bastante limitado, podendo até ser negativo em períodos de inflação mais alta. Para comparação, o Tesouro Selic rende 14,75% ao ano e CDBs 100% CDI rendem 14,65% ao ano. Essa disparidade faz com que manter dinheiro no FGTS por longos períodos represente um custo de oportunidade significativo.

Investimento Rendimento Anual (2026) Imposto de Renda Liquidez
FGTS ~4,57% Isento Restrita
Poupança ~7,60% Isento Diária
Tesouro Selic ~14,75% 15% a 22,5% D+1
CDB 100% CDI ~14,65% 15% a 22,5% Variável

Multa Rescisória do FGTS

A multa rescisória do FGTS é um dos principais direitos do trabalhador em caso de demissão e varia conforme o tipo de rescisão do contrato. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, incluindo depósitos e rendimentos acumulados durante todo o período do contrato. Esse valor é depositado na conta do FGTS e sacado integralmente pelo trabalhador junto com o saldo.

Na rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no artigo 484-A da CLT, a multa é de 20% do saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar até 80% do montante depositado. No pedido de demissão e na demissão por justa causa, não há multa rescisória e o saldo permanece retido na conta vinculada, podendo ser sacado em outras hipóteses legais, como aposentadoria, compra de imóvel ou saque-aniversário.

Hipóteses de Saque do FGTS

A Lei 8.036/1990 prevê diversas situações em que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. As principais hipóteses incluem: demissão sem justa causa, rescisão por acordo mútuo (80% do saldo), término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento imobiliário, e conta vinculada sem depósitos por 3 anos consecutivos (conta inativa).

Além dessas, o saque também é permitido em situações de emergência ou vulnerabilidade, como doenças graves (neoplasia maligna, HIV/AIDS, e doenças em estágio terminal), necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural reconhecido pelo Governo Federal, falecimento do trabalhador (nesse caso, dependentes e herdeiros podem sacar), e idade igual ou superior a 70 anos. Desde 2019, existe também a opção do saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário, porém abdicando do direito de sacar o saldo total na demissão sem justa causa.

Saque-Aniversario vs. Saque-Rescisão

O saque-aniversário, implementado pela Lei 13.932/2019, oferece ao trabalhador a opção de sacar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor disponível para saque varia de 5% a 50% do saldo, mais uma parcela adicional fixa que depende da faixa de saldo. Essa modalidade é opcional e o trabalhador pode migrar entre o saque-aniversário e o saque-rescisão, porém a transição leva 25 meses para se efetivar.

A principal desvantagem do saque-aniversário e que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo integral do FGTS, recebendo apenas a multa de 40%. Isso pode representar uma perda significativa para quem possui saldo elevado na conta. Por outro lado, para quem tem emprego estável e deseja ter acesso regular a parte dos recursos, o saque-aniversário pode ser uma opção interessante, especialmente considerando o baixo rendimento do FGTS comparado a outras aplicações.

FGTS na Compra da Casa Própria

Uma das utilizacoes mais populares do FGTS é a compra da casa própria. O trabalhador pode utilizar o saldo para dar entrada, amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamento imobiliário pelo SFH, ou para compra a vista de imóvel residencial urbano. Para utilizar o FGTS nessa modalidade, e necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (mesmo que em empresas diferentes), não possuir outro financiamento ativo pelo SFH, e não ser proprietario de imóvel residencial no municipio onde mora ou trabalha.

O FGTS também pode ser utilizado a cada 2 anos para amortizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário em andamento. Essa estratégia é especialmente vantajosa porque reduz o saldo devedor sobre o qual incidem os juros do financiamento, que geralmente são muito superiores ao rendimento do FGTS. Ao usar o FGTS para abater o financiamento, o trabalhador efetivamente troca um investimento com rendimento de 4,57% ao ano por uma economia de juros que pode chegar a 12% ao ano ou mais.

Dicas para Maximizar o Benefício do FGTS

Dado o baixo rendimento do FGTS em comparação com outras opções de investimento, existem estratégias que o trabalhador pode adotar para maximizar o benefício desse recurso. A primeira é sempre verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente pelo empregador, pois a inadimplência é mais comum do que se imagina. A segunda é avaliar cuidadosamente a opção pelo saque-aniversário, pesando a conveniência do acesso anual contra a perda do direito de saque integral na demissão.

Quando houver a possibilidade de saque, seja por rescisão, aposentadoria ou outra hipótese legal, considere investir o valor sacado em aplicações com rentabilidade superior, como Tesouro Direto, CDBs ou fundos de renda fixa. Se você tem financiamento imobiliário, usar o FGTS para amortizar a dívida é quase sempre a melhor opção financeira. Além disso, mantenha-se informado sobre eventuais programas de saque extraordinário, como os que foram implementados pelo governo em anos recentes, que permitem resgatar parcelas adicionais do saldo.

Perguntas Frequentes

O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. Esse depósito é uma obrigação do empregador e não é descontado do salário do empregado. O depósito incide sobre o salário fixo, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões, gorjetas, 13º salário, férias (incluindo o terço constitucional) e aviso prévio. Para aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%.

O FGTS rende TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, o que resulta em uma rentabilidade bastante modesta comparada a outras aplicações financeiras. Em 2026, com a TR mensal em torno de 0,16%, o rendimento anual do FGTS fica abaixo da maioria dos investimentos. Para efeito de comparação, a poupança rende 0,5% ao mês mais TR, e investimentos como CDBs e Tesouro Selic rendem acima de 14,75% ao ano. O baixo rendimento é uma das principais críticas ao FGTS.

O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações principais: demissão sem justa causa, rescisão por acordo mútuo (saca 80% do saldo), aposentadoria, compra da casa própria pelo SFH, saque-aniversário (opção anual no mês de aniversário), doenças graves (como câncer e HIV), idade igual ou superior a 70 anos, falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes), conta sem movimentação por 3 anos seguidos, e desastres naturais reconhecidos pelo governo. No pedido de demissão e na demissão por justa causa, o saldo fica retido.

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS do trabalhador. Essa multa incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato de trabalho, incluindo os rendimentos. O valor é depositado diretamente na conta do FGTS e sacado junto com o saldo na rescisão. Na rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT), a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo.

A rescisão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo. Nessa modalidade, o trabalhador recebe: metade do aviso prévio (se indenizado), multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%), e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. É uma opção intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.

Não, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O depósito de 8% é uma obrigação do empregador, paga além do salário acordado. Quando você recebe um salário de R$ 3.000, por exemplo, o empregador deposita R$ 240 adicionais na sua conta FGTS. Esse valor não aparece no holerite como desconto, e sim como um benefício. O FGTS funciona como uma poupança compulsória que protege o trabalhador em casos de demissão, doença grave ou aposentadoria.

Existem diversas formas de consultar o saldo do FGTS. A mais prática é pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Também é possível consultar pelo site da Caixa (caixa.gov.br/fgts), pelo Internet Banking da Caixa se você for correntista, por mensagem SMS (envie o texto com o número do PIS para 29010), nos caixas eletrônicos da Caixa, ou presencialmente em uma agência. O extrato mostra todos os depósitos, rendimentos e movimentações da conta.

Sim, o rendimento do FGTS é significativamente inferior ao da poupança e de outros investimentos. Enquanto o FGTS rende TR + 3% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês + TR e o Tesouro Selic rende a taxa básica de juros (14,75% a.a. em 2026). Essa diferença faz com que o dinheiro no FGTS perca poder de compra ao longo do tempo quando a inflação é superior ao rendimento. Por isso, quando possível, é financeiramente vantajoso sacar o FGTS e investir em opções com maior rentabilidade.

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