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Calculadora de Rescisão CLT

Calcule todas as verbas rescisórias para demissão sem justa causa, acordo, pedido de demissão ou justa causa. Veja o detalhamento completo com aviso prévio, FGTS, 13o proporcional, férias e descontos de INSS e IRRF.

Dados da Rescisão

Insira o valor em reais. Formato: R$ 0,00
Insira o valor em reais. Formato: R$ 0,00

Dica: O 13º proporcional refere-se aos meses trabalhados no ano da rescisão. As férias proporcionais referem-se aos meses desde o último período aquisitivo completo. Estes campos são calculados automaticamente ao alterar os meses na empresa, mas podem ser ajustados manualmente.

Aviso prévio: 36 dias (30 base + 6 adicionais por 2 ano(s) de serviço)

Demissão sem justa causa

O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também tem direito ao seguro-desemprego se cumprir os requisitos.

Resultado

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Total Líquido a Receber

R$ 27.413,32

Total Bruto

R$ 28.452,18

Total Descontos

R$ 1.038,86

Detalhamento da Rescisão

VerbaValor
Saldo de SalárioR$ 2.500,05
13º ProporcionalR$ 5.000,00
Férias ProporcionaisR$ 0,00
1/3 ConstitucionalR$ 0,00
Aviso Prévio IndenizadoR$ 6.000,12
FGTS (saldo)R$ 10.680,01
Multa FGTS (40%)R$ 4.272,00
(-) INSS- R$ 702,19
(-) IRRF- R$ 336,67
Total BrutoR$ 28.452,18
(-) INSS- R$ 702,19
(-) IRRF- R$ 336,67
Total LíquidoR$ 27.413,32

Aviso Prévio

36 dias = R$ 6.000,12

Aviso prévio indenizado integral.

Multa FGTS

40% sobre saldo = R$ 4.272,00

Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Guia Completo sobre Rescisão de Contrato de Trabalho CLT

A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial na vida profissional de qualquer trabalhador brasileiro. Conhecer seus direitos e saber calcular as verbas rescisórias é fundamental para garantir que você receba tudo o que lhe é devido. Neste guia, explicamos em detalhes como funciona cada tipo de rescisão, quais são as verbas devidas em cada caso é como usar nossa calculadora para conferir seus valores.

Tipos de Rescisão Contratual

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com regras próprias sobre direitos e verbas rescisórias. Vamos analisar cada uma delas em detalhes.

Demissão sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. E a modalidade que concede mais direitos ao trabalhador. As verbas rescisórias incluem: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão; aviso prévio, que pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando por 30 dias com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos) ou indenizado (o empregador paga o equivalente sem exigir que o empregado trabalhe); 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano; férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver); saque integral do saldo do FGTS; multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS; e direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.

Rescisão por Acordo (Consensual)

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. Essa modalidade foi criada para regular uma prática que já existia informalmente no mercado de trabalho.

No acordo, o trabalhador recebe: todas as verbas rescisórias normais (saldo de salário, 13o proporcional, férias proporcionais + 1/3); aviso prévio indenizado pela metade (50% do valor); multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40%); e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. A principal desvantagem é que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

Quando o trabalhador decide sair por vontade própria, ele pede demissão. Nesse caso, os direitos são mais limitados. O trabalhador recebe: saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3 constitucional. Não tem direito a aviso prévio indenizado (pelo contrário, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisão); não pode sacar o FGTS; não recebe multa de 40%; e não tem direito ao seguro-desemprego. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada da Caixa e pode ser sacado em situações futuras previstas em lei.

Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é a mais severa para o trabalhador e ocorre quando ele comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. As hipóteses incluem: ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, condenação criminal, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados e férias vencidas (se houver períodos completos não gozados) com acréscimo de 1/3. Perde todos os demais direitos: 13o proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Aviso Prévio: Regras e Cálculo

O aviso prévio é um direito de ambas as partes e serve para que empregador ou empregado se preparem para o fim do contrato. As regras são definidas pela Lei 12.506/2011:

  • Base: 30 dias para todos os trabalhadores.
  • Proporcional: Acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa.
  • Máximo: 90 dias no total (30 base + até 60 adicionais, correspondendo a 20 anos de empresa).

Exemplos: trabalhador com 1 ano = 33 dias; com 3 anos = 39 dias; com 5 anos = 45 dias; com 10 anos = 60 dias; com 20 anos ou mais = 90 dias. Quando o aviso prévio é indenizado (não trabalhado), o empregador paga o equivalente em dinheiro, calculando o valor diário do salário multiplicado pelo número de dias. Quando é trabalhado, o empregado pode optar por redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de folga.

FGTS na Rescisão

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos componentes mais significativos da rescisão. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse saldo rende TR + 3% ao ano.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo do FGTS e ainda recebe uma multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos (incluindo o depósito do mês da rescisão e do aviso prévio). Na rescisão por acordo, a multa é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque nem multa relacionada à rescisão.

13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. A fórmula é: (salário / 12) x meses trabalhados. Considera-se como mês trabalhado aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Por exemplo, se o trabalhador foi demitido em agosto tendo trabalhado até o dia 20, terá direito a 8/12 avos do salário como 13o proporcional. O 13º proporcional não é devido na demissão por justa causa.

Férias Proporcionais e Vencidas

As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo completo: (salário / 12) x meses do período incompleto, acrescidas de 1/3 constitucional. As férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já foi completado (12 meses de trabalho) mas que ainda não foram concedidas pelo empregador. As férias vencidas devem ser pagas em dobro se o prazo concessivo (12 meses após o período aquisitivo) tiver sido ultrapassado.

Descontos na Rescisão: INSS e IRRF

Na rescisão, incidem descontos de INSS e IRRF sobre as verbas de natureza salarial: saldo de salário e 13o proporcional. As verbas de natureza indenizatória são isentas de ambos os tributos. São consideradas indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3 constitucional (tanto proporcionais quanto vencidas), e a multa de 40% do FGTS. O INSS segue a tabela progressiva vigente e o IRRF segue a tabela mensal, com o 13º salário tendo tributação separada.

Prazos e Procedimentos

O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias, conforme artigo 477 da CLT. O não cumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, em favor deste. Além do pagamento, o empregador deve fornecer ao trabalhador os documentos necessários: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias para saque do FGTS, requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável) e atualização da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

O que Fazer com o Dinheiro da Rescisão

Receber a rescisão é um momento que exige planejamento financeiro cuidadoso. Se você está recebendo seguro-desemprego, considere usar a rescisão para compor uma reserva de emergência enquanto busca recolocação. Se já tem emprego garantido, avalie investir a rescisão em opções de renda fixa como CDB, LCI, LCA ou Tesouro Direto. Com a SELIC a 14,75% em 2026, investimentos conservadores oferecem retornos atrativos. Evite gastar a rescisão com compras impulsivas e priorize a organização financeira, especialmente em momentos de transição profissional.

Como Usar Nossa Calculadora

Nossa calculadora de rescisão foi projetada para ser simples e precisa. Basta informar seu salário bruto, o tempo de empresa em meses, os dias trabalhados no mês da demissão e o tipo de rescisão. Se você souber o saldo do FGTS, informe também para um cálculo mais preciso da multa rescisória. A calculadora mostra automaticamente todas as verbas devidas, os descontos de INSS e IRRF, e o valor líquido a receber. O gráfico de composição permite visualizar a proporção de cada verba no total. Se tiver dúvidas sobre algum cálculo, consulte sempre um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientação especializada.

Perguntas Frequentes

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, férias vencidas + 1/3 (se houver), saque integral do FGTS depositado, multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador.

A rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT (Reforma Trabalhista de 2017), permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. O trabalhador recebe: saldo de salário, 13o proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado pela metade (50%), multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.

O aviso prévio tem base de 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Por exemplo: trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + (5 x 3) = 45 dias de aviso prévio. Se o aviso for indenizado (não trabalhado), o empregador paga o equivalente em dinheiro. No acordo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade.

O destino do FGTS depende do tipo de rescisão. Na demissão sem justa causa: saque integral + multa de 40%. No acordo: saque de até 80% + multa de 20%. No pedido de demissão: não pode sacar (fica na conta vinculada). Na justa causa: não pode sacar e não recebe multa. O saldo do FGTS continua rendendo TR + 3% ao ano na conta vinculada da Caixa, podendo ser sacado em situações futuras previstas em lei.

O seguro-desemprego é um direito de quem é demitido sem justa causa. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, 6 meses. O valor varia de 1 a 1,5 salário mínimo até o teto, dependendo da média salarial dos últimos 3 meses. O número de parcelas (3, 4 ou 5) depende do tempo trabalhado. Na rescisão por acordo ou pedido de demissão, NÃO há direito ao seguro-desemprego.

Na rescisão, o INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, utilizando a tabela progressiva vigente. O IRRF incide sobre a base de cálculo após o desconto do INSS. Verbas de natureza indenizatória, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3 e multa do FGTS, são isentas de INSS e IRRF. O 13º salário tem tributação separada, com tabela própria de IRRF.

Não totalmente, mas perde a maioria. Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas: saldo de salário (dias trabalhados) e férias vencidas + 1/3 (se houver períodos completos não gozados). Perde o direito a: 13o proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. As hipoteses de justa causa estão listadas no artigo 482 da CLT.

Conforme a CLT, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão ou se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. O não pagamento dentro do prazo sujeita o empregador a multa equivalente a um salário do empregado, conforme artigo 477 da CLT.

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