Calculadora 13º Salário 2026
Simule o valor do seu décimo terceiro salário, incluindo parcelas e descontos.
Simule o valor do seu décimo terceiro salário, incluindo as duas parcelas, descontos de INSS e IRRF. Cálculo proporcional disponível.
Dados do 13º Salário
Resultado
13º Salário Líquido Total
R$ 4.161,82
13º bruto: R$ 5.000,00 (12/12 avos)
1a Parcela
R$ 2.500,00
Até 30 de novembro - sem descontos
2a Parcela
R$ 1.661,82
Até 20 de dezembro - com descontos
Detalhamento Completo
1a Parcela (Novembro)
Sem desconto de INSS ou IRRF
2a Parcela (Dezembro) - Descontos
13º líquido - 1a parcela = R$ 4.161,82 - R$ 2.500,00
Como Calcular o 13º Salário em 2026
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Instituido pela Lei 4.090/1962, o 13o corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por cada mês trabalhado no ano. Esse benefício é fundamental para o planejamento financeiro dos brasileiros, representando uma renda extra significativa que pode ser utilizada para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou poupar para objetivos futuros.
O cálculo do 13º salário envolve determinar o valor bruto proporcional aos meses trabalhados, aplicar os descontos de INSS e IRRF, e dividir o pagamento em duas parcelas com regras específicas para cada uma. Compreender esse cálculo permite ao trabalhador planejar melhor o uso desse recurso e verificar se os valores recebidos estão corretos.
Datas de Pagamento do 13º Salário em 2026
A legislação brasileira estabelece prazos específicos para o pagamento do 13º salário. A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre 1o de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Na prática, a maioria das empresas opta por pagar a 1a parcela no final de novembro ou junto com o pagamento das férias do empregado, quando este solicita o adiantamento.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse prazo e improrrogável, é o empregador que não efetuar o pagamento dentro do prazo está sujeito a multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. É na segunda parcela que são aplicados todos os descontos de INSS e IRRF, pois esses tributos incidem sobre o valor integral do 13o.
| Parcela | Prazo | Descontos | Valor |
|---|---|---|---|
| 1a Parcela | Até 30/11/2026 | Nenhum | 50% do 13o bruto |
| 2a Parcela | Até 20/12/2026 | INSS + IRRF | Restante após descontos |
13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional se aplica quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho no ano corrente, seja por ter sido admitido durante o ano ou por ter se afastado por determinados períodos. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário. Para que um mês seja contábilizado, e necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquelemês. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não e computado para o cálculo proporcional.
Por exemplo, um trabalhador admitido em 15 de marco de 2026 terá direito a 10/12 avos do 13o (marco a dezembro), pois trabalhou mais de 15 dias em marco. Já se a admissao ocorreu em 20 de marco, o trabalhador terá direito a apenas 9/12 avos (abril a dezembro), pois trabalhou menos de 15 dias em marco. Essa regra também se aplica na rescisão do contrato de trabalho, quando o 13o proporcional é uma das verbas rescisorias devidas ao trabalhador.
Descontos de INSS no 13º Salário
O desconto do INSS sobre o 13º salário utiliza a mesma tabela progressiva aplicada ao salário mensal regular. Porém, o cálculo é feito de forma separada e independente. Isso significa que o desconto de INSS do salário de dezembro e o desconto do INSS sobre o 13o são duas contribuições distintas, cada uma respeitando suas próprias faixas da tabela progressiva. Em 2026, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, conforme o valor do 13o bruto, com teto de contribuição de R$ 8.475,55.
O valor integral do INSS é descontado na 2a parcela do 13o. Isso faz com que a 2a parcela seja sempre menor que a 1a, já que carrega todos os descontos. É importante lembrar que mesmo quando o 13o e proporcional, o desconto do INSS incide sobre o valor proporcional, utilizando as faixas correspondentes a esse valor.
Descontos de IRRF no 13º Salário
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário também é calculado separadamente do salário mensal, utilizando a tabela mensal do IRRF. A base de cálculo é o valor do 13o bruto menos o desconto do INSS e, se aplicavel, a dedução por dependentes de R$ 189,59 por dependente. Assim como o INSS, o IRRF e integralmente descontado na 2a parcela.
Uma observação importante: o cálculo do IRRF sobre o 13º salário não se beneficia das reduções introduzidas pela Lei 15.270/2025 que valem para o salário mensal regular. Isso significa que mesmo trabalhadores com 13o bruto de até R$ 5.000 podem ter IRRF descontado no 13o, dependendo da base de cálculo após as deduções. Essa diferença ocorre porque a tributação exclusiva na fonte do 13o segue regras próprias.
Cálculo Passo a Passo
Para calcular o 13º salário manualmente, siga estes passos. Primeiro, determine o 13o bruto: divida o salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Se trabalhou o ano inteiro, o 13o bruto é igual ao salário mensal. Em seguida, calcule a 1a parcela dividindo o 13o bruto por 2. Essa é a primeira parcela, paga sem descontos.
Para a 2a parcela, primeiro calcule o INSS sobre o 13o bruto integral usando a tabela progressiva. Depois, subtraia o INSS da base e aplique a tabela do IRRF para encontrar o imposto devido. O valor da 2a parcela é o 13o bruto menos o INSS, menos o IRRF, e menos o valor já pago na 1a parcela. Em fórmula: 2a parcela = 13o bruto - INSS - IRRF - 1a parcela. O 13o líquido total é a soma das duas parcelas.
Verbas que Integram o 13º Salário
A base de cálculo do 13º salário não se limita ao salário fixo mensal. Diversas verbas variáveis integram a remuneração para fins de cálculo do décimo terceiro. Entre elas estão as horas extras habituais, o adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, gorjetas, gratificações ajustadas e diferenças salariais. Para essas verbas variáveis, calcula-se a média dos valores recebidos durante o ano.
Por outro lado, algumas verbas não integram a base do 13o, como ajuda de custo, diárias para viagem que não excedam 50% do salário, participação nos lucros e resultados (PLR), vale-transporte e vale-alimentacao pago por meio do PAT. Conhecer essas regras é importante para que o trabalhador possa conferir se o valor do 13o está sendo calculado corretamente pelo empregador.
13º Salário na Rescisão do Contrato
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o 13º salário proporcional é uma das verbas rescisorias devidas ao trabalhador na maioria dos casos. Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão é na rescisão por acordo (prevista no artigo 484-A da CLT), o 13o proporcional é pago integralmente. No entanto, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.
No caso de rescisão, o 13o proporcional é calculado sobre a quantidade de meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio indenizado projetado. Assim, se o trabalhador for demitido sem justa causa em setembro e tiver 30 dias de aviso prévio, o 13o será calculado com 10/12 (setembro mais outubro projetado). Os descontos de INSS e IRRF são aplicados normalmente sobre o valor proporcional apurado.
Dicas para Planejar o Uso do 13º Salário
O 13º salário é uma oportunidade excelente para organizar as finanças pessoais. Especialistas recomendam destinar pelo menos uma parte do benefício para quitar dívidas com juros elevados, como cartão de crédito e cheque especial, que podem ter taxas superiores a 400% ao ano. Outra estratégia inteligente é reservar parte do valor para criar ou reforçar uma reserva de emergência equivalente a pelo menos 3 a 6 meses de despesas fixas.
Para quem já possui reserva de emergência e está sem dívidas, o 13o pode ser investido para objetivos de médio e longo prazo. Opções como Tesouro Direto, CDBs e fundos de investimento podem oferecer rendimentos superiores a poupança. Lembre-se de que o 13o pago em novembro (1a parcela) pode render por mais tempo se investido imediatamente, enquanto a 2a parcela pode ser destinada a despesas típicas de fim de ano, como presentes e confraternizações, desde que haja um orçamento definido previamente.
Perguntas Frequentes
Em 2026, a 1a parcela do 13º salário deve ser paga entre 1o de fevereiro e 30 de novembro. A maioria das empresas paga a 1a parcela junto com as férias ou no final de novembro. A 2a parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador que não cumprir esses prazos está sujeito a multa administrativa. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1a parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito ao empregador no mês de janeiro.
O 13º salário proporcional é pago quando o trabalhador não completou 12 meses de trabalho no ano. Cada mês trabalhado (com pelo menos 15 dias de trabalho efetivo) equivale a 1/12 avos do salário. Por exemplo, quem foi admitido em maio de 2026 terá direito a 8/12 do 13o (de maio a dezembro). Na demissão sem justa causa, o 13o proporcional também é devido. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13o proporcional.
Sobre o 13º salário incidem dois descontos obrigatórios: INSS e IRRF. Ambos são calculados sobre o valor integral do 13o (não sobre cada parcela separadamente) e são descontados integralmente na 2a parcela. A 1a parcela é paga sem nenhum desconto, correspondendo a 50% do valor bruto. Já a 2a parcela corresponde ao valor líquido total menos o que já foi adiantado na 1a parcela.
Nao. O INSS sobre o 13º salário é calculado separadamente do salário mensal, utilizando a mesma tabela progressiva. Isso é importante porque os dois cálculos são independentes, o que pode beneficiar o trabalhador pois cada um respeita suas próprias faixas. O IRRF do 13o também é calculado separadamente, usando a tabela mensal do IRRF, mas sem aplicar as reduções da Lei 15.270/2025 que valem para o salário regular.
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e avulsos, tem direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Estagiários não tem direito legal ao 13o, embora algumas empresas optem por paga-lo. Trabalhadores temporarios e intermitentes recebem o 13o proporcional ao período trabalhado.
Sim. Horas extras habituais, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões e gorjetas integram a base de cálculo do 13º salário. Para esses valores variáveis, calcula-se a média dos 12 meses do ano (ou dos meses trabalhados, no caso de 13o proporcional). Essa média e somada ao salário fixo para determinar o valor do 13o.
Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1a parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias. Para isso, é necessário fazer o pedido por escrito ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano. Essa opção é vantajosa para quem deseja ter mais recursos disponíveis durante o período de férias. Caso o pedido seja feito fora do prazo, cabe ao empregador decidir se antecipará ou não.