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Calculadora IRPF 2026

Simule o Imposto de Renda Pessoa Física com a tabela atualizada de 2026, incluindo a nova isenção para salários de até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025). Calcule o IRRF mensal retido na fonte, o IRPF anual estimado e descubra se terá restituição ou imposto a pagar na declaração.

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Isento de IRRF!

Com salário bruto de até R$ 5.000,00/mês, você está totalmente isento do Imposto de Renda Retido na Fonte conforme a Lei 15.270/2025.

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IRRF Mensal

R$ 0,00

Alíquota efetiva: 0,00%

IRPF Anual Estimado

R$ 1.747,91

Alíquota efetiva: 2,91%

Retido na Fonte (anual)

R$ 0,00

Total retido em 12 meses

Imposto a pagar

R$ 1.747,91

Valor adicional a recolher

Detalhamento Completo

Tipo de dedução utilizada: Simplificada (R$ 607,20/mês) Declaração Simplificada

Comparativo Mensal x Anual

ComponenteMensal (R$)Anual (R$)
Rendimentos tributáveisR$ 5.000,00R$ 60.000,00
Desconto INSSR$ 501,51R$ 6.018,12
Deduções aplicadasR$ 607,20R$ 10.796,38
Base de cálculoR$ 0,00R$ 43.185,50
Imposto (IRRF mensal / IRPF anual)R$ 0,00R$ 1.747,91
Imposto retido na fonte (anual)R$ 0,00R$ 0,00

Tabela IRRF 2026

Base de Cálculo (R$)AlíquotaDedução (R$)
R$ 0,00 a R$ 2.428,800.0%R$ 0,00
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657.5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515.0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822.5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6927.5%R$ 908,73

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Guia Completo do Imposto de Renda 2026

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o principal tributo cobrado sobre os rendimentos dos brasileiros. Em 2026, a tabela do IRRF passou por uma das maiores mudanças dos últimos anos com a aprovação da Lei 15.270/2025, que ampliou significativamente a faixa de isenção. Neste guia completo, vamos explicar todas as regras, alíquotas e mecanismos que determinam quanto você paga de imposto.

Nova Isenção: Lei 15.270/2025

A principal novidade para o exercício 2026 é a isenção total do IRRF para trabalhadores com salário bruto mensal de até R$ 5.000,00. Essa mudança beneficia milhões de brasileiros que antes pagavam imposto sobre seus rendimentos. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada como Lei 15.270/2025, alterando a legislação do Imposto de Renda vigente.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 brutos por mês, foi criada uma faixa de redução parcial. A fórmula aplicada é: Redução = max(0, R$ 978,62 - 0,133145 x rendimentos tributáveis). Essa redução garante uma transição suave, evitando que alguém que ganhe R$ 5.001 pague um imposto desproporcionalmente maior do que quem ganha R$ 5.000.

Acima de R$ 7.350,00 brutos mensais, não há nenhuma redução adicional e o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva do IRRF.

Tabela Progressiva do IRRF 2026

A tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026 é composta por cinco faixas. Cada faixa aplica uma alíquota diferente sobre a porção do rendimento que se enquadra nela. Isso significa que ninguém paga a alíquota máxima sobre todo o seu salário. Veja as faixas:

  • Até R$ 2.428,80: isento (alíquota 0%)
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com dedução de R$ 182,16
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% com dedução de R$ 394,16
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com dedução de R$ 675,49
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 908,73

A parcela a deduzir na tabela serve para simplificar o cálculo. Em vez de calcular o imposto faixa por faixa, basta multiplicar toda a base de cálculo pela alíquota correspondente e subtrair a dedução. O resultado é idêntico ao cálculo progressivo.

Como Funciona o Cálculo do IRRF Mensal

O Imposto de Renda Retido na Fonte é descontado mensalmente do seu salário pelo empregador. O cálculo segue uma sequência lógica de etapas:

  1. Salário bruto: É o ponto de partida. Inclui salário-base, adicionais, comissões e outros rendimentos tributáveis do mês.
  2. Desconto do INSS: Calcula-se a contribuição ao INSS pela tabela progressiva (7,5% a 14%). Esse valor é subtraído do bruto.
  3. Deduções permitidas: Subtrai-se a dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente) ou a dedução simplificada mensal (R$ 607,20), a que for mais vantajosa.
  4. Base de cálculo: O resultado é a base sobre a qual se aplica a tabela progressiva do IRRF.
  5. Aplicação da tabela: Identifica-se a faixa correspondente e calcula-se o imposto (base x alíquota - dedução).
  6. Redução Lei 15.270/2025: Se o salário bruto estiver entre R$ 5.000 e R$ 7.350, aplica-se a redução parcial sobre o imposto calculado.

Declaração Simplificada vs. Completa

Na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve escolher entre dois modelos de tributação. Essa escolha impacta diretamente no valor do imposto devido e, consequentemente, se haverá restituição ou imposto a pagar.

A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34 por ano. É a opção ideal para quem não tem muitas despesas dedutíveis. Não é necessário comprovar gastos, pois o desconto é automático.

A declaração completa permite deduzir despesas específicas previstas em lei. As principais deduções são: dependentes (R$ 2.275,08/ano por dependente), pensão alimentícia judicial, despesas médicas (sem limite), despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa), contribuição para previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta tributável) e contribuição patronal de empregado doméstico.

A recomendação é calcular o imposto nos dois modelos e optar pelo que resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição. Nossa calculadora permite simular ambos os cenários para auxiliar nessa decisão.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026

A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2026 (referente ao ano-calendário 2025) abrange diversas situações. Dentre os principais critérios estão: rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888,00; rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00; operações em bolsa de valores; posse de bens com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; e receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Mesmo quem não é obrigado a declarar pode fazê-lo voluntariamente para recuperar imposto retido na fonte. Isso é comum para trabalhadores que tiveram IRRF descontado em meses específicos devido a rendimentos variáveis como horas extras, bônus ou décimo terceiro.

Restituição e Imposto a Pagar

A diferença entre o imposto retido na fonte ao longo do ano e o imposto efetivamente devido na declaração anual determina se você terá restituição ou imposto a pagar. Se o total retido for maior que o devido, você recebe a diferença de volta (restituição). Se for menor, você precisa pagar a diferença.

A restituição é paga em lotes pela Receita Federal, geralmente de maio a setembro. Contribuintes que entregam a declaração mais cedo, utilizam declaração pré-preenchida e optam por receber via PIX (CPF) têm prioridade nos primeiros lotes. Idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave e professores também têm prioridade legal.

O imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00. A primeira parcela ou cota única deve ser paga até a data limite de entrega da declaração. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, com acréscimo de juros pela taxa SELIC.

Tipos de Deduções Permitidas

As deduções são valores que podem ser subtraídos da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido. Conhecer todas as deduções disponíveis é fundamental para pagar menos imposto legalmente. As principais categorias são:

  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente por mês (R$ 2.275,08/ano). Podem ser filhos até 21 anos (ou 24 se universitário), cônjuge, companheiro, pais idosos sem rendimentos e enteados.
  • Pensão alimentícia: Valores pagos por determinação judicial são integralmente dedutíveis, sem limite de valor. A pensão deve ser informada pelo alimentante na declaração.
  • Despesas médicas: Não possuem limite de dedução. Incluem consultas, exames, internações, planos de saúde, tratamentos dentários, psicológicos e fisioterapêuticos. É necessário ter recibos e notas fiscais.
  • Educação: Limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa por ano. Incluem educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos. Cursos livres, idiomas e preparatórios não são dedutíveis.
  • Previdência privada (PGBL): Contribuições para planos do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Planos VGBL não são dedutíveis.
  • Contribuição patronal: O empregador doméstico pode deduzir a contribuição previdenciária patronal paga ao INSS referente ao empregado doméstico.

IRRF sobre o Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário tem tributação exclusiva na fonte, ou seja, o imposto é calculado separadamente e não se soma aos demais rendimentos na declaração anual. O IRRF sobre o 13o é calculado sobre o valor integral (12/12) na segunda parcela, utilizando a mesma tabela progressiva. Isso pode resultar em uma alíquota efetiva diferente daquela aplicada ao salário mensal.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Nem todos os rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda. São isentos e não tributáveis, entre outros: rendimentos de poupança, LCI e LCA; lucros e dividendos distribuídos por empresas (até o limite legal); indenização por rescisão de contrato de trabalho (férias indenizadas, FGTS); bolsas de estudo e pesquisa; heranças e doações (tributados pelo ITCMD estadual); e aposentadoria ou pensão para portadores de doenças graves previstas em lei.

É importante declarar esses rendimentos na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, mesmo que não haja imposto a pagar sobre eles. A omissão pode gerar inconsistências com a Receita Federal.

Dicas para Pagar Menos Imposto de Renda

Existem diversas estratégias legais para reduzir o imposto devido. Planejar financeiramente ao longo do ano pode gerar economia significativa. Contribuir para um plano de previdência privada PGBL até o limite de 12% da renda bruta é uma das estratégias mais eficazes. Guardar todos os comprovantes de despesas médicas e de educação é fundamental para quem opta pela declaração completa. Formalizar dependentes que se enquadram nos critérios legais também reduz a base de cálculo.

Para profissionais liberais e autônomos, manter um livro-caixa organizado permite deduzir despesas necessárias ao exercício da profissão, como aluguel de consultório, materiais de trabalho e deslocamento. A utilização do carnê-leão para recolhimento mensal obrigatório também evita surpresas na declaração anual.

Perguntas Frequentes

Com a Lei 15.270/2025, trabalhadores com salário bruto mensal de até R$ 5.000,00 estão totalmente isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que cerca de 10 milhões de brasileiros deixaram de pagar imposto sobre seus rendimentos mensais. A faixa de isenção da base de cálculo permanece em R$ 2.428,80, mas a redução integral do imposto para quem ganha até R$ 5.000 brutos elimina qualquer cobrança nessa faixa.

Para contribuintes com salário bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma redução parcial progressiva do IRRF. A fórmula de cálculo é: Redução = max(0, 978,62 - 0,133145 x rendimentos tributáveis). Quanto mais próximo de R$ 5.000 o salário estiver, maior será a redução. À medida que se aproxima de R$ 7.350, a redução diminui até chegar a zero. Acima de R$ 7.350 brutos, nenhuma redução é aplicada e o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva.

Na declaração simplificada, você tem direito a um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 por ano. É a opção mais prática e vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis. Na declaração completa, você declara todas as suas deduções legais: dependentes (R$ 189,59/mês cada), pensão alimentícia judicial, gastos com saúde, educação (limitado a R$ 3.561,50 por dependente), previdência privada (até 12% da renda bruta) e contribuição patronal de empregado doméstico. A completa é vantajosa quando a soma dessas deduções supera os 20% do desconto simplificado.

São obrigados a declarar o IRPF 2026 (ano-base 2025) os contribuintes que: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano; receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; realizaram operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000 ou obtiveram ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto; tiveram a posse de bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00; passaram a residir no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de aquisição de outro imóvel em até 180 dias.

O cálculo do IRRF mensal segue estas etapas: 1) Calcula-se o desconto do INSS sobre o salário bruto usando a tabela progressiva; 2) Subtrai-se o INSS do salário bruto para obter a base inicial; 3) Aplica-se a dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente) ou a dedução simplificada (R$ 607,20), a que for mais vantajosa; 4) Sobre a base de cálculo resultante, aplica-se a tabela progressiva do IRRF; 5) Verifica-se se há isenção total (salário bruto até R$ 5.000) ou redução parcial (até R$ 7.350) conforme a Lei 15.270/2025. O resultado é o valor retido mensalmente pelo empregador.

A alíquota nominal é a taxa indicada na tabela do IRRF para cada faixa de renda (0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%). Já a alíquota efetiva é o percentual real de imposto que você paga em relação ao seu rendimento total. Como o sistema brasileiro é progressivo, cada faixa de renda é tributada por uma alíquota diferente. Por exemplo, quem tem base de cálculo de R$ 4.000 paga 0% sobre os primeiros R$ 2.428,80, depois 7,5% até R$ 2.826,65 e 15% sobre o restante. A alíquota efetiva resultante será muito menor que 15%. Esse é um conceito importante para entender que ninguém paga 27,5% sobre todo o salário.

Sim. A restituição acontece quando o imposto retido na fonte durante o ano é maior do que o imposto efetivamente devido na declaração anual. Isso pode ocorrer por diversos motivos: você teve despesas médicas elevadas que foram deduzidas na declaração completa; pagou pensão alimentícia judicial que não foi considerada no cálculo mensal; tem dependentes que reduzem sua base de cálculo anual; contribuiu para previdência privada PGBL; ou seus rendimentos variaram ao longo do ano, fazendo com que o cálculo mensal retivesse mais do que o necessário. Mesmo contribuintes com renda mais baixa podem ter direito a restituição se tiverem valores retidos.

A tabela progressiva do IRRF 2026 possui cinco faixas: até R$ 2.428,80 a alíquota é 0% (isento); de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 a alíquota é 7,5% com dedução de R$ 182,16; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 a alíquota é 15% com dedução de R$ 394,16; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 a alíquota é 22,5% com dedução de R$ 675,49; e acima de R$ 4.664,68 a alíquota é 27,5% com dedução de R$ 908,73. A dedução serve para que o cálculo simplificado (base x alíquota - dedução) produza o mesmo resultado que o cálculo progressivo faixa por faixa. Além disso, a Lei 15.270/2025 introduziu isenção total para salários brutos de até R$ 5.000 e redução parcial até R$ 7.350.

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