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Simulador de Aposentadoria 2026

Descubra quando voce pode se aposentar e quanto vai receber. Nosso simulador analisa todas as regras de transicao da Reforma da Previdencia (EC 103/2019) com os valores atualizados de 2026, incluindo a regra geral permanente, idade progressiva, pontos, pedagio de 50% e pedagio de 100%.

Seus Dados

anos
anos
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Ainda nao atingiu os requisitos

Voce ainda nao atende aos requisitos de nenhuma regra de aposentadoria. Veja na tabela abaixo quanto falta para cada regra.

Beneficio Estimado

Valor estimado mensal

R$ 2.400,00

Sem limitacao

Percentual do beneficio

60,00%

60% + 2% por ano acima do minimo

Anos acima do minimo

0 anos

Minimo: 20 anos (homem)

Teto INSS 2026

R$ 8.475,55

Valor maximo de beneficio

Formula do beneficio: 60% da media dos salarios de contribuicao + 2% para cada ano de contribuicao acima de 20 anos (homem). Com 20 anos de contribuicao, o percentual e de 60% (60% + 0 x 2%). O valor e limitado ao teto do INSS de R$ 8.475,55.

Analise por Regra de Aposentadoria

Regra Geral (Permanente)

~2046

Idade minima de 65 anos + 20 anos de contribuicao

Idade / Pontos

Faltam 20 anos

Requisito: 65 anos

Tempo de Contribuicao

Atingido (20 anos)

Requisito: 20 anos

Falta idade/pontos: 20 ano(s)
Falta contribuicao: Cumprido

Transicao - Idade Progressiva

~2046

Idade minima de 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuicao (2026)

Idade / Pontos

Faltam ~19.5 anos

Requisito: 64 anos e 6 meses

Tempo de Contribuicao

Faltam 15 anos

Requisito: 35 anos

Falta idade/pontos: ~19.5 ano(s)
Falta contribuicao: 15 ano(s)

Transicao - Pontos

~2045

103 pontos (idade + contribuicao) + 35 anos de contribuicao

Idade / Pontos

Faltam 38 pontos (atual: 65)

Requisito: 103 pontos

Tempo de Contribuicao

Faltam 15 anos

Requisito: 35 anos

Falta idade/pontos: 38 ponto(s) (~19 anos)
Falta contribuicao: 15 ano(s)

Transicao - Pedagio 50%

Nao aplicavel

Aplicavel a quem faltava ate 2 anos para se aposentar em 13/11/2019

Idade / Pontos

Nao aplicavel

Requisito: N/A

Tempo de Contribuicao

Nao se enquadra (faltavam mais de 2 anos em 2019)

Requisito: 35 anos + pedagio 50%

Transicao - Pedagio 100%

~2063

Idade minima 60 anos + 35 anos + pedagio de 22 ano(s)

Idade / Pontos

Faltam 15 anos

Requisito: 60 anos

Tempo de Contribuicao

Faltam 37 anos

Requisito: 57 anos

Falta idade/pontos: 15 ano(s)
Falta contribuicao: 37 ano(s)

Resumo Comparativo das Regras

RegraIdade / PontosTempo ContribuicaoSituacao
Regra Geral (Permanente)Faltam 20 anosAtingido (20 anos)Estimativa: 2046
Transicao - Idade ProgressivaFaltam ~19.5 anosFaltam 15 anosEstimativa: 2046
Transicao - PontosFaltam 38 pontos (atual: 65)Faltam 15 anosEstimativa: 2045
Transicao - Pedagio 50%Nao aplicavelNao se enquadra (faltavam mais de 2 anos em 2019)Nao aplicavel
Transicao - Pedagio 100%Faltam 15 anosFaltam 37 anosEstimativa: 2063

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Guia Completo da Aposentadoria no Brasil em 2026

A aposentadoria e um dos beneficios mais importantes da previdencia social brasileira. Desde a Reforma da Previdencia de 2019 (Emenda Constitucional 103), as regras para se aposentar passaram por mudancas significativas. Em 2026, coexistem a regra geral permanente e diversas regras de transicao que protegem os direitos de quem ja estava contribuindo antes da reforma. Neste guia completo, explicamos todas as regras, requisitos e como calcular o valor do seu beneficio.

Regra Geral Permanente (EC 103/2019)

A regra geral permanente, estabelecida pela Reforma da Previdencia, e a que se aplica a todos os trabalhadores que comecaram a contribuir apos novembro de 2019 ou que nao se enquadram em nenhuma regra de transicao. Os requisitos sao:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuicao
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuicao

E importante destacar que esses sao requisitos cumulativos: e preciso atender a ambos simultaneamente. Um homem com 65 anos mas apenas 15 anos de contribuicao ainda nao pode se aposentar pela regra geral. Da mesma forma, uma mulher com 30 anos de contribuicao mas 58 anos de idade precisa aguardar os 62 anos.

Regra de Transicao: Idade Progressiva

A regra da idade progressiva foi criada para suavizar a transicao entre as regras antigas (que nao exigiam idade minima para aposentadoria por tempo de contribuicao) e a nova regra geral. Nela, a idade minima aumenta 6 meses a cada ano ate atingir os limites finais.

Para 2026, os requisitos sao:

  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuicao
  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuicao

A progressao da idade minima para homens atingira 65 anos em 2027, quando essa regra se igualara a regra geral permanente. Para mulheres, a idade progressiva atingira 62 anos em 2031. Apos esses marcos, a regra de transicao deixa de existir e somente a regra geral permanece.

Regra de Transicao: Pontos

A regra de pontos combina idade e tempo de contribuicao em uma soma unica. Essa regra e especialmente vantajosa para trabalhadores que comecaram a contribuir jovens e acumularam muitos anos de contribuicao, pois permite compensar uma idade menor com mais tempo de contribuicao.

Em 2026, os requisitos sao:

  • Homens: 103 pontos (idade + tempo de contribuicao) + minimo de 35 anos de contribuicao
  • Mulheres: 93 pontos (idade + tempo de contribuicao) + minimo de 30 anos de contribuicao

Os pontos aumentam 1 por ano. Para homens, o limite e 105 pontos (atingido em 2028). Para mulheres, o limite e 100 pontos (atingido em 2033). Apos esses limites, os pontos sao fixados permanentemente.

Exemplo pratico: um homem com 65 anos de idade e 38 anos de contribuicao tem 103 pontos (65 + 38 = 103) e atende ao requisito. Ja um homem com 60 anos e 40 anos de contribuicao tambem tem 100 pontos, mas precisa de 103 em 2026, entao nao se enquadra por essa regra. Note que a idade pode ser qualquer valor, desde que a soma atinja o minimo de pontos e o tempo de contribuicao minimo seja atendido.

Regra de Transicao: Pedagio de 50%

O pedagio de 50% e a regra mais restrita em termos de quem pode utiliza-la. Ela se aplica exclusivamente a trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019 (data da promulgacao da EC 103), faltavam no maximo 2 anos para completar o tempo minimo de contribuicao para aposentadoria pelas regras anteriores. Nao ha exigencia de idade minima.

Os requisitos sao:

  • Homens: 35 anos de contribuicao + 50% do tempo que faltava em novembro de 2019
  • Mulheres: 30 anos de contribuicao + 50% do tempo que faltava em novembro de 2019

Exemplo: se um homem tinha 34 anos de contribuicao em novembro de 2019, faltava 1 ano. O pedagio e de 50% de 1 ano = 6 meses. Total necessario: 35 anos e 6 meses de contribuicao. Se uma mulher tinha 28 anos e 6 meses, faltavam 1 ano e 6 meses. O pedagio e de 9 meses (50% de 18 meses). Total necessario: 31 anos e 9 meses.

Atencao: nessa regra de transicao, o calculo do beneficio utiliza o fator previdenciario, que pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria. Por isso, nem sempre o pedagio de 50% e a melhor opcao, mesmo que o trabalhador atenda aos requisitos.

Regra de Transicao: Pedagio de 100%

O pedagio de 100% e considerado por muitos especialistas como a regra mais equilibrada, pois exige mais tempo de contribuicao mas garante um beneficio melhor. Os requisitos sao:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuicao + 100% do tempo que faltava em novembro de 2019
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuicao + 100% do tempo que faltava em novembro de 2019

A grande vantagem dessa regra e que o beneficio e calculado como 100% da media dos salarios de contribuicao, sem a aplicacao do redutor de 60% + 2% por ano excedente. Ou seja, quem cumpre o pedagio de 100% recebe a integralidade da media salarial (limitada ao teto do INSS).

Exemplo: um homem que tinha 28 anos de contribuicao em novembro de 2019 precisava de mais 7 anos para atingir 35. Com o pedagio de 100%, sao 7 anos adicionais, totalizando 42 anos de contribuicao necessarios. Alem disso, precisa ter pelo menos 60 anos de idade.

Calculo do Valor do Beneficio

O valor da aposentadoria pelo INSS e calculado com base na media de todos os salarios de contribuicao desde julho de 1994 (ou desde o inicio das contribuicoes, se posterior). A formula geral e:

Beneficio = Media dos salarios x (60% + 2% por ano acima do minimo)

O minimo de contribuicao e de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Assim, quem tem exatamente o minimo recebe 60% da media. Para atingir 100%, homens precisam de 40 anos e mulheres de 35 anos de contribuicao. Cada ano adicional alem do minimo agrega 2 pontos percentuais.

Exemplos praticos:

  • Homem com 25 anos de contribuicao: 60% + (5 x 2%) = 70% da media
  • Mulher com 30 anos de contribuicao: 60% + (15 x 2%) = 90% da media
  • Homem com 40 anos de contribuicao: 60% + (20 x 2%) = 100% da media
  • Mulher com 35 anos de contribuicao: 60% + (20 x 2%) = 100% da media

O valor final e limitado ao teto do INSS, que em 2026 e de R$ 8.475,55. Se a media salarial multiplicada pelo percentual ultrapassar esse valor, o beneficio sera truncado no teto. Nenhum beneficio do INSS pode ser inferior ao salario minimo (R$ 1.621,00 em 2026).

Media dos Salarios de Contribuicao

Apos a Reforma de 2019, a media para calculo do beneficio passou a considerar todos os salarios de contribuicao desde julho de 1994 (inicio do Plano Real), sem descartar os 20% menores como ocorria anteriormente. Essa mudanca pode reduzir a media para trabalhadores que tiveram periodos com salarios mais baixos ao longo da carreira.

Os salarios de contribuicao sao corrigidos monetariamente ate a data do calculo pelo INPC. Para quem tem contribuicoes anteriores a julho de 1994, essas nao entram no calculo da media, mas contam como tempo de contribuicao. Trabalhadores que possuem contribuicoes em diferentes regimes (RGPS e RPPS, por exemplo) podem somar os tempos, mas o calculo do beneficio e feito pelo regime onde se dar a aposentadoria.

Aposentadoria Especial

Alem das regras gerais e de transicao, existem regras especiais para categorias especificas. Professores de educacao basica (infantil, fundamental e medio) tem reducao de 5 anos nos requisitos de idade e contribuicao. Trabalhadores expostos a agentes nocivos (insalubridade) podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de exposicao, acrescidos de idade minima.

Pessoas com deficiencia tambem possuem regras diferenciadas: a idade minima e reduzida e o tempo de contribuicao varia conforme o grau da deficiencia (leve, moderada ou grave). Essas regras especiais nao foram alteradas substancialmente pela Reforma de 2019, mas agora exigem idade minima que nao existia antes.

Planejamento Previdenciario

O planejamento previdenciario e fundamental para garantir a melhor aposentadoria possivel. Algumas estrategias importantes incluem: manter as contribuicoes em dia, sem lacunas que possam prejudicar o tempo total; verificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informacoes Sociais) periodicamente para corrigir eventuais inconsistencias; avaliar qual regra de transicao sera mais vantajosa no seu caso; e considerar a complementacao da aposentadoria com previdencia privada.

O acesso ao CNIS pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo para celular. Nele, constam todos os vinculos empregaticos, contribuicoes e periodos reconhecidos pelo INSS. Inconsistencias devem ser corrigidas antes do pedido de aposentadoria, pois o processo de correcao pode demorar meses.

Para trabalhadores que estao proximos da aposentadoria, vale a pena consultar um advogado previdenciario ou contador especializado, que pode fazer simulacoes detalhadas considerando todos os periodos de contribuicao, atividades especiais e regras de transicao aplicaveis ao caso concreto.

Aposentadoria e Impostos

O beneficio de aposentadoria do INSS e tributado pelo Imposto de Renda na fonte, seguindo a mesma tabela progressiva aplicada aos salarios. Aposentados com 65 anos ou mais tem direito a uma parcela isenta adicional equivalente a faixa de isencao da tabela do IRRF. Portadores de doencas graves previstas na Lei 7.713/88 (como cancer, cardiopatia grave, esclerose multipla, entre outras) sao totalmente isentos do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria.

Alem disso, aposentados podem utilizar as mesmas deducoes da declaracao de Imposto de Renda que os trabalhadores ativos: dependentes, despesas medicas, educacao e previdencia privada. O planejamento tributario na aposentadoria e tao importante quanto durante a vida ativa para maximizar a renda disponivel.

Perguntas Frequentes

Em 2026, existem a regra geral permanente e quatro regras de transicao da Reforma da Previdencia (EC 103/2019). A regra geral exige idade minima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e tempo minimo de contribuicao de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). As regras de transicao sao: idade progressiva, pontos, pedagio de 50% e pedagio de 100%. Cada trabalhador pode se aposentar pela regra que lhe for mais favoravel, desde que atenda aos requisitos especificos.

A regra de pontos exige que a soma da idade com o tempo de contribuicao atinja um valor minimo. Em 2026, esse minimo e de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres. Alem dos pontos, e necessario ter pelo menos 35 anos de contribuicao (homens) ou 30 anos (mulheres). Os pontos aumentam 1 por ano ate atingir o limite: 105 para homens (em 2028) e 100 para mulheres (em 2033). Por exemplo, um homem com 64 anos e 39 anos de contribuicao tem 103 pontos e esta elegivel.

Na regra da idade progressiva, a idade minima para aposentadoria aumenta 6 meses a cada ano ate atingir o limite final. Em 2026, a idade minima e de 64 anos e 6 meses para homens e 59 anos e 6 meses para mulheres. Alem da idade, e necessario ter 35 anos de contribuicao (homens) ou 30 anos (mulheres). A idade progressiva dos homens atingira 65 anos em 2027 e das mulheres atingira 62 anos em 2031.

O pedagio de 50% e exclusivo para quem, em 13 de novembro de 2019 (data de vigencia da reforma), faltava ate 2 anos para completar o tempo minimo de contribuicao (35 anos para homens, 30 para mulheres). Nessa regra, o trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava mais 50% desse tempo como pedagio. Nao ha idade minima. Por exemplo, se faltava 1 ano em 2019, o trabalhador precisa contribuir mais 1,5 anos (1 + 50% de 1). Essa regra nao se aplica a quem ja completou o tempo ou a quem faltava mais de 2 anos.

O pedagio de 100% exige que o trabalhador cumpra o tempo minimo de contribuicao (35 anos para homens, 30 para mulheres), mais 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019, alem de uma idade minima de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres). Por exemplo, se um homem tinha 30 anos de contribuicao em 2019, faltavam 5 anos. Ele precisara contribuir 35 + 5 = 40 anos no total, e ter pelo menos 60 anos de idade. Essa regra e mais vantajosa para o calculo do beneficio, pois permite receber 100% da media salarial.

O valor do beneficio e calculado sobre a media de todos os salarios de contribuicao desde julho de 1994 (ou desde o inicio das contribuicoes, se posterior). Sobre essa media, aplica-se o percentual de 60% + 2% para cada ano de contribuicao que exceder o minimo (20 anos para homens, 15 para mulheres). Assim, um homem com 30 anos de contribuicao recebe 60% + (10 x 2%) = 80% da media. Para chegar a 100%, homens precisam de 40 anos e mulheres de 35 anos de contribuicao. O valor e limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

O tempo minimo varia conforme a regra escolhida. Na regra geral permanente, sao necessarios 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Nas regras de transicao por pontos e idade progressiva, sao 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No pedagio de 50% e 100%, tambem sao 35 anos para homens e 30 para mulheres, acrescidos do respectivo pedagio. E importante notar que o tempo minimo da regra geral (20/15 anos) garante apenas 60% da media salarial; para atingir 100%, e necessario contribuir mais tempo.

Voce nao se aposenta por mais de uma regra simultaneamente, mas pode escolher a regra mais vantajosa. Se voce atende aos requisitos de mais de uma regra de transicao e tambem da regra geral, pode optar por aquela que resultar no melhor beneficio. O pedagio de 100%, por exemplo, permite receber 100% da media salarial (sem o redutor de 60% + 2% por ano), sendo frequentemente a opcao mais vantajosa para quem ja tem tempo de contribuicao elevado. O INSS e obrigado a conceder o beneficio mais favoravel ao segurado.

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