13° Salario 2026: Como Calcular o Valor Liquido
O **13º salário** é uma das principais conquistas dos trabalhadores brasileiros, garantindo uma renda extra equivalente a um salário completo todo fim d...
O 13º salário é uma das principais conquistas dos trabalhadores brasileiros, garantindo uma renda extra equivalente a um salário completo todo fim de ano. Em 2026, as regras permanecem as mesmas, mas é fundamental conhecer os descontos e calcular corretamente o valor líquido que você receberá.
Este benefício pode representar até dois salários a mais na sua conta ao longo do ano — dependendo de quando você foi contratado e dos descontos aplicados.
O que é o 13º salário
Direito garantido por lei
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pela Lei 4.749/65. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o equivalente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano.
O cálculo é baseado na remuneração integral do trabalhador, incluindo salário fixo, comissões, horas extras habituais e outros adicionais que compõem a remuneração mensal.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores que se enquadram nas seguintes categorias:
- Empregados com carteira assinada (regime CLT)
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores domésticos com carteira assinada
- Trabalhadores rurais registrados
- Servidores públicos (conforme legislação específica)
Como calcular o 13º salário 2026
Cálculo proporcional
Para quem trabalhou menos de 12 meses no ano, o 13º é calculado proporcionalmente. A fórmula é simples:
13º proporcional = (Salário × Meses trabalhados) ÷ 12
Exemplo: Funcionário contratado em maio de 2026 com salário de R$ 3.000 Meses trabalhados: 8 meses (maio a dezembro) 13º proporcional = (R$ 3.000 × 8) ÷ 12 = R$ 2.000
13º integral
Trabalhadores que completaram 12 meses no emprego recebem o valor integral, equivalente a um salário completo. Mesmo quem foi contratado em janeiro de 2025 já tem direito ao valor total em 2026.
Para o cálculo, considere 15 dias trabalhados como mês completo. Períodos menores que 15 dias não contam para o cálculo proporcional.
Descontos sobre o 13º salário
INSS sobre o 13º
O desconto do INSS em 2026 segue a tabela progressiva com os seguintes percentuais:
| Faixa salarial | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.571,29 | 9% | R$ 22,77 |
| R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | R$ 99,91 |
| R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 | 14% | R$ 177,05 |
Exemplo: 13º de R$ 4.000 INSS = (R$ 4.000 × 14%) - R$ 177,05 = R$ 382,95
IRPF sobre o 13º
O Imposto de Renda incide sobre o 13º usando a tabela mensal 2026:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Outros descontos
Além do INSS e IRPF, podem incidir sobre o 13º:
- Pensão alimentícia (conforme determinação judicial)
- Empréstimo consignado (parcelas em atraso)
- Contribuição sindical (se houver acordo)
Use nossa calculadora do décimo terceiro para simular todos os descontos automaticamente.
Calendário de pagamento 2026
Primeira parcela
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. Esta parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou IRPF.
O empregador pode antecipar este pagamento durante as férias do trabalhador, se houver solicitação prévia.
Segunda parcela
A segunda parcela tem prazo limite até 20 de dezembro de 2026. Nesta parcela incidem todos os descontos:
- INSS sobre o valor total do 13º
- IRPF sobre o valor total (descontando o INSS)
- Outros descontos legais ou judiciais
Casos especiais
Funcionário admitido no ano
Trabalhadores contratados durante 2026 recebem o 13º proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês completo.
Exemplo: Contratação em 15 de agosto Meses computados: agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro = 5 meses 13º proporcional = (5/12) × salário
Afastamentos e licenças
Alguns afastamentos não reduzem o direito ao 13º:
- Licença maternidade/paternidade (120 dias)
- Auxílio-doença (primeiros 15 dias)
- Acidente de trabalho (primeiros 15 dias)
- Férias regulamentares
Afastamentos longos por auxílio-doença podem reduzir o valor proporcional, dependendo do período.
Simulação de cálculo
Vamos calcular o 13º líquido para um funcionário com salário de R$ 5.000 que trabalhou o ano completo:
1º Passo: 13º bruto = R$ 5.000
2º Passo: Desconto INSS
- Base: R$ 5.000
- INSS = (R$ 5.000 × 14%) - R$ 177,05 = R$ 522,95
3º Passo: Base para IRPF
- R$ 5.000 - R$ 522,95 = R$ 4.477,05
4º Passo: IRPF
- IRPF = (R$ 4.477,05 × 22,5%) - R$ 662,77 = R$ 674,59
5º Passo: 13º líquido
- R$ 5.000 - R$ 522,95 - R$ 674,59 = R$ 3.802,46
Perguntas Frequentes
Quem trabalhou 3 meses tem direito ao 13º?
Sim. Qualquer trabalhador que completou pelo menos 1 mês (15 dias ou mais) tem direito ao 13º proporcional. Com 3 meses trabalhados, receberá 3/12 do salário como 13º.
O 13º entra no cálculo do INSS para aposentadoria?
Não. O 13º salário não conta para o tempo de contribuição nem para o cálculo da média salarial da aposentadoria. É um benefício à parte que não interfere nos benefícios previdenciários.
Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim, mas apenas a primeira parcela (50% sem descontos). É necessário fazer a solicitação ao empregador antes do período de férias. A segunda parcela segue o prazo normal até dezembro.
E se eu for demitido antes de dezembro?
Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor deve ser pago na rescisão, seja demissão com ou sem justa causa, ou pedido de demissão.
O 13º dos aposentados é igual ao dos trabalhadores ativos?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º equivalente ao valor do benefício. O pagamento segue o mesmo calendário, com duas parcelas entre agosto e dezembro.
Quanto desconta de INSS no 13º salário?
O desconto de INSS varia de 7,5% a 14% conforme o valor do 13º, seguindo a tabela progressiva. Para um 13º de R$ 3.000, o desconto seria de aproximadamente R$ 251,08.
Preciso declarar o 13º no Imposto de Renda?
Sim. O 13º salário deve ser informado na declaração anual do IR como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O IRPF retido na fonte pode ser compensado na declaração.