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13º Salário: Como Calcular Valor Proporcional

O **13º salário** é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros, correspondendo a uma remuneração extra equivalente a 1/12 do salá...

Trabalhistas 9 de abril de 2026 Sethian Intelligence 5 min de leitura

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros, correspondendo a uma remuneração extra equivalente a 1/12 do salário anual para cada mês trabalhado. Também conhecido como gratificação natalina, esse benefício deve ser pago até dezembro de cada ano.

Para quem trabalhou o ano completo, o valor integral corresponde ao salário mensal. Mas quando o funcionário trabalhou apenas alguns meses, é necessário calcular o 13º proporcional.

O que é o 13º salário

O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965. A Constituição Federal de 1988 consolidou esse direito no artigo 7º, inciso VIII.

A legislação estabelece que todo trabalhador tem direito ao 13º salário, independentemente da remuneração recebida durante o ano.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores CLT (carteira assinada)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários (proporcional)

O direito surge após 15 dias de trabalho no mesmo mês. Períodos inferiores a 15 dias não são considerados para o cálculo.

Como calcular o 13º proporcional

Fórmula de cálculo

A fórmula básica para calcular o 13º salário proporcional é:

13º proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados

Exemplo: Funcionário com salário de R$ 3.000, que trabalhou 8 meses 13º proporcional = (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000

Meses considerados

Para o cálculo, considera-se mês trabalhado quando o funcionário trabalhou 15 dias ou mais no mês. Os principais cenários:

  • 1 a 14 dias: não conta o mês
  • 15 a 31 dias: conta o mês integral
  • Mês de admissão: conta se trabalhou 15+ dias
  • Mês de demissão: conta se trabalhou 15+ dias

Use nossa calculadora de 13º salário para conferir seus cálculos automaticamente.

Descontos no 13º salário

INSS

O INSS é descontado do 13º salário seguindo a mesma tabela progressiva do salário mensal. Para 2024, as alíquotas são:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

Exemplo: 13º de R$ 3.500 INSS = R$ 105,90 + R$ 113,04 + R$ 99,99 = R$ 318,93

Imposto de Renda

O Imposto de Renda incide sobre o 13º salário quando o valor, após a dedução do INSS, supera a faixa de isenção de R$ 2.259,20 (2024).

A tabela progressiva do IRPF é aplicada normalmente:

  • Até R$ 2.259,20: isento
  • R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Prazos de pagamento

1ª parcela

A primeira parcela corresponde a 50% do 13º salário e deve ser paga:

  • Entre fevereiro e novembro do ano vigente
  • Até 30 de novembro no máximo
  • Sem descontos de INSS ou IRPF

Muitas empresas pagam junto com as férias ou em datas específicas definidas em acordo coletivo.

2ª parcela

A segunda parcela corresponde ao valor restante e deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta parcela incidem:

  • Desconto total do INSS
  • Desconto total do IRPF (se houver)
  • Outros descontos legais (pensão alimentícia, etc.)

Exemplos práticos

Funcionário CLT

Funcionário admitido em março, salário de R$ 4.500:

Cálculo dos meses: março a dezembro = 10 meses 13º bruto: (R$ 4.500 ÷ 12) × 10 = R$ 3.750 INSS: R$ 353,57 IRPF: R$ 112,43 13º líquido: R$ 3.284,00

Aposentado

Aposentado que recebe R$ 2.800 mensais:

13º integral: R$ 2.800 (trabalhou o ano todo via INSS) INSS: R$ 237,37 IRPF: R$ 40,56 13º líquido: R$ 2.522,07

Situações especiais

Demissão

Quando há demissão, o 13º proporcional é pago conforme o tipo:

  • Demissão por justa causa: não tem direito
  • Demissão sem justa causa: direito integral proporcional
  • Pedido de demissão: direito integral proporcional
  • Rescisão indireta: direito integral proporcional

Afastamento

Durante afastamentos, o direito ao 13º varia:

  • Auxílio-doença: pago pelo INSS após 15 dias
  • Licença-maternidade: mantém direito integral
  • Acidente de trabalho: mantém direito integral
  • Afastamento sem remuneração: não conta para o 13º

Os meses de afastamento por auxílio-doença não contam para o cálculo do 13º pela empresa, mas o INSS paga o benefício proporcional.

Perguntas Frequentes

Quando tenho direito ao 13º salário?

Você tem direito ao 13º salário após trabalhar 15 dias ou mais no mesmo mês. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano.

Como é calculado o 13º para quem trabalhou meio ano?

Para 6 meses trabalhados: (Salário ÷ 12) × 6. Por exemplo, salário de R$ 3.000 = (3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500.

O 13º salário tem desconto de INSS e IRPF?

Sim, o 13º salário tem desconto de INSS em qualquer valor e desconto de IRPF quando superar R$ 2.259,20 após a dedução do INSS.

Quando a empresa deve pagar o 13º salário?

A primeira parcela (50%) deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela (saldo) até 20 de dezembro.

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A demissão por justa causa resulta na perda do direito ao 13º salário proporcional.

Funcionário em período de experiência tem direito ao 13º?

Sim. Mesmo em período de experiência, o funcionário tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o 13º de aposentado que começou a receber no meio do ano?

O cálculo é proporcional aos meses que recebeu aposentadoria. Use a fórmula: (Valor da aposentadoria ÷ 12) × Meses recebidos.

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