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13º Salario 2025: Como Calcular e Receber

O **13º salário de 2025** é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros, representando uma renda extra equivalente a 1/12 do salário ...

Trabalhistas 15 de junho de 2026 Sethian Intelligence 8 min de leitura

O 13º salário de 2025 é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos brasileiros, representando uma renda extra equivalente a 1/12 do salário anual. Todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito a essa gratificação natalina.

Conhecer como calcular corretamente o décimo terceiro evita surpresas no valor final e ajuda no planejamento financeiro familiar. Os prazos e descontos seguem regras específicas que podem impactar significativamente o valor líquido recebido.

O que é o 13º salário

O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina obrigatória paga anualmente a todos os trabalhadores regidos pela CLT. Criado em 1962 pela Lei 4.090, o benefício equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

A Constituição Federal garante o 13º salário como direito fundamental do trabalhador. Os beneficiários incluem:

  • Empregados CLT com carteira assinada
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores domésticos registrados
  • Trabalhadores rurais e temporários
  • Funcionários públicos federais, estaduais e municipais

O valor base para cálculo considera o salário de dezembro ou a média salarial do ano, sempre o maior valor. Comissões, horas extras habituais e adicional noturno integram a base de cálculo.

Período de referência

O 13º salário considera o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente. Para trabalhadores admitidos durante o ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o 13º salário

O cálculo básico divide o salário anual por 12 meses, multiplicando pelos meses efetivamente trabalhados. A fórmula padrão é: (Maior salário do ano ÷ 12) × meses trabalhados.

Exemplo básico: Salário R$ 3.000 × 12 meses = R$ 3.000 de 13º salário

Cálculo proporcional

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional. Cada mês trabalhado garante direito a 1/12 do 13º salário.

Regra importante: períodos superiores a 15 dias contam como mês completo para o cálculo.

Meses trabalhadosProporção do 13ºExemplo (salário R$ 2.500)
6 meses completos6/12 = 50%R$ 1.250,00
8 meses completos8/12 = 66,7%R$ 1.666,67
10 meses completos10/12 = 83,3%R$ 2.083,33

Faltas e suas deduções

Faltas injustificadas reduzem o valor do 13º salário proporcionalmente. A cada 6 faltas no mês, perde-se 1/12 do décimo terceiro.

As seguintes ausências não reduzem o 13º salário:

  • Férias regulamentares
  • Licença médica com atestado
  • Licença maternidade/paternidade
  • Faltas abonadas pelo empregador
  • Acidentes de trabalho

Exemplo de desconto: 12 faltas injustificadas em um ano = perda de 2/12 do 13º salário

Descontos no 13º salário

O valor bruto do 13º salário sofre descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, seguindo tabelas específicas. O cálculo dos descontos considera apenas o valor do décimo terceiro, separadamente do salário mensal.

INSS sobre 13º

O desconto do INSS incide sobre o valor bruto do 13º salário, conforme a tabela 2025:

Faixa salarialAlíquotaValor máximo
Até R$ 1.518,007,5%R$ 113,85
R$ 1.518,01 a R$ 2.571,299%R$ 231,42
R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%R$ 462,83
R$ 3.856,95 a R$ 7.507,4914%R$ 1.050,98

Exemplo: 13º salário de R$ 4.000 → desconto INSS de R$ 462,83 + R$ 20,03 = R$ 482,86

Imposto de Renda

O IR sobre o 13º salário usa a tabela progressiva anual, dividida por 12 meses. A base de cálculo é o valor bruto menos o desconto do INSS.

Faixas do IR 2025:

  • Até R$ 2.259,20: isento
  • R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução R$ 169,44)
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução R$ 381,44)
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução R$ 896,00)

Dependentes e deduções

Cada dependente reduz R$ 189,59 da base de cálculo do IR. Gastos com saúde e educação também podem ser deduzidos, respeitando os limites legais.

Prazos para pagamento 2025

O 13º salário é pago em duas parcelas obrigatórias, com datas limite definidas por lei. O não cumprimento dos prazos gera multa para o empregador.

Primeira parcela

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou IR.

Antecipação opcional: empregadores podem pagar junto com as férias, mediante acordo com o trabalhador.

Segunda parcela

A segunda parcela tem prazo limite até 20 de dezembro de 2025. Nesta parcela incidem todos os descontos (INSS e IR) sobre o valor total do 13º salário.

Valores da segunda parcela:

  • 50% do valor bruto (completando 100%)
  • Menos desconto total do INSS
  • Menos desconto total do IR

Exemplo prático: 13º de R$ 3.000 → 1ª parcela R$ 1.500 (sem descontos) + 2ª parcela R$ 1.500 menos R$ 267,58 (INSS) = R$ 1.232,42

Exemplos práticos de cálculo

Para facilitar o entendimento, vamos calcular o 13º salário completo em diferentes cenários reais, considerando os descontos de 2025.

Exemplo 1: Salário R$ 2.000

Trabalhador com 12 meses:

  • 13º salário bruto: R$ 2.000,00
  • Desconto INSS: R$ 136,35 (7,5% + 9%)
  • Base IR: R$ 1.863,65 (isento)
  • Valor líquido: R$ 1.863,65

Exemplo 2: Salário R$ 5.000

Trabalhador com 8 meses:

  • 13º proporcional: R$ 5.000 × 8/12 = R$ 3.333,33
  • Desconto INSS: R$ 363,33 (alíquota máxima até R$ 3.856,94)
  • Base IR: R$ 2.970,00
  • Desconto IR: R$ 207,07 (15% - dedução)
  • Valor líquido: R$ 2.762,93

Exemplo 3: Salário mínimo

13º salário mínimo 2025 (R$ 1.518,00):

  • 13º salário bruto: R$ 1.518,00
  • Desconto INSS: R$ 113,85 (7,5%)
  • Base IR: R$ 1.404,15 (isento)
  • Valor líquido: R$ 1.404,15

Utilize nossa calculadora de 13º salário para simular seu caso específico e obter o valor exato com todos os descontos aplicados.

Direitos em caso de demissão

O 13º salário proporcional é devido mesmo em casos de demissão, independentemente do motivo. O cálculo considera os meses trabalhados no ano da rescisão.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe:

  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados
  • Mesmo cálculo aplicado aos empregados ativos
  • Pagamento na rescisão ou até 10 dias após

Demissão por justa causa

Mesmo na demissão por justa causa, o direito ao 13º proporcional é mantido. A legislação não permite perda deste benefício em nenhuma modalidade de rescisão.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, aplica-se a mesma regra: 13º salário proporcional aos meses trabalhados, sem qualquer redução de valor.

Fórmula para rescisão: (Maior salário do ano ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Exemplo: Demissão em agosto → 8 meses trabalhados → 8/12 do 13º salário integral

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao 13º salário em 2025?

Todos os trabalhadores CLT, aposentados, pensionistas do INSS, domésticos registrados e funcionários públicos têm direito. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para garantir o benefício proporcional.

Como é calculado o 13º salário para quem trabalhou poucos meses?

O cálculo é proporcional: (maior salário ÷ 12) × número de meses trabalhados. Períodos superiores a 15 dias contam como mês completo. Por exemplo, quem trabalhou 6 meses recebe 6/12 do valor integral.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

Incidem INSS (7,5% a 14% conforme faixa salarial) e Imposto de Renda (0% a 27,5% conforme valor). Os descontos são calculados apenas sobre o 13º salário, separadamente do salário mensal.

Até quando o empregador deve pagar o 13º salário?

A primeira parcela (50% sem descontos) deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela (50% restante com todos os descontos) tem prazo até 20 de dezembro de 2025.

Faltas no trabalho reduzem o valor do 13º salário?

Sim, faltas injustificadas reduzem o valor. A cada 6 faltas no mesmo mês, perde-se 1/12 do 13º salário. Faltas por doença, férias ou licenças legais não reduzem o benefício.

O 13º salário é pago na demissão?

Sim, sempre é devido o 13º proporcional na demissão, independentemente do motivo (com ou sem justa causa, pedido de demissão). O valor considera apenas os meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão.

Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?

Sim, horas extras habituais, comissões, adicional noturno e outros valores que integram o salário compõem a base de cálculo. Considera-se sempre o maior salário do ano ou a média das variações salariais.

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