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13º Salário 2025: Como Calcular Seu Décimo Terceiro

O décimo terceiro salário é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Em 2025, as regras permanecem as mesmas, mas é essencial en...

Trabalhistas 18 de maio de 2026 Sethian Intelligence 6 min de leitura

O décimo terceiro salário é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Em 2025, as regras permanecem as mesmas, mas é essencial entender como calcular corretamente seu valor e os descontos aplicados.

Este guia completo mostra como calcular seu 13º salário, os prazos de pagamento e seus direitos em diferentes situações trabalhistas.

O que é o 13º salário

Direito garantido por lei

O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. A Lei nº 4.090/62 garante esse direito a todos os trabalhadores com carteira assinada.

O valor é calculado com base na remuneração de dezembro ou na média das remunerações variáveis do ano. Inclui salário fixo, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

Quem tem direito ao benefício

Todos os trabalhadores registrados em CLT têm direito ao décimo terceiro, incluindo:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Funcionários públicos regidos pela CLT
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Beneficiários do auxílio-doença

Importante: O direito surge após 15 dias de trabalho no primeiro mês de emprego.

Como calcular o décimo terceiro

Cálculo do valor integral

Para quem trabalhou os 12 meses completos, o cálculo é simples:

Exemplo: Salário de R$ 3.000 + R$ 200 de horas extras habituais = R$ 3.200
13º salário bruto: R$ 3.200

13º proporcional

Trabalhadores que não completaram 12 meses recebem o valor proporcional:

Fórmula: (Salário ÷ 12) × número de meses trabalhados

Exemplo: Admissão em março, salário R$ 2.500
Meses trabalhados: março a dezembro = 10 meses
13º proporcional: (R$ 2.500 ÷ 12) × 10 = R$ 2.083,33

Desconto de faltas

Faltas não justificadas reduzem o valor do décimo terceiro:

  • Mais de 15 faltas no mês: perde o mês para cálculo do 13º
  • Até 15 faltas: não há desconto no décimo terceiro

Use nossa calculadora de décimo terceiro para simular diferentes cenários automaticamente.

Descontos no 13º salário

INSS sobre o décimo terceiro

O INSS incide normalmente sobre o 13º salário, seguindo a tabela 2025:

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.529,669%
R$ 2.529,67 a R$ 3.786,1612%
R$ 3.786,17 a R$ 7.572,3214%

Exemplo: 13º de R$ 4.000
INSS: R$ 113,85 + R$ 90,97 + R$ 150,77 + R$ 29,84 = R$ 385,43

Imposto de Renda

O IR sobre o 13º salário tem tabela própria mais favorável:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20Isento-
R$ 2.259,21 a R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
R$ 2.828,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Outros descontos

Podem incidir sobre o décimo terceiro:

  • Pensão alimentícia
  • Contribuição sindical (se autorizada)
  • Empréstimos consignados
  • Planos de saúde (quando acordado)

Prazos de pagamento 2025

Primeira parcela

Prazo: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto (sem descontos). Muitas empresas pagam junto com as férias.

Segunda parcela

Prazo: Até 20 de dezembro de 2025

A segunda parcela é o valor restante após descontar a primeira parcela, INSS e IR. É nesta parcela que incidem todos os descontos.

Exemplo: 13º bruto R$ 3.000
1ª parcela (novembro): R$ 1.500
2ª parcela (dezembro): R$ 3.000 - R$ 1.500 - descontos

Exemplos de cálculo

Caso 1: Trabalhador com 12 meses

Dados: Salário R$ 2.800, trabalhou o ano todo

  • 13º bruto: R$ 2.800
  • INSS: R$ 252,17
  • IR: R$ 112,60 (base: R$ 2.547,83)
  • 13º líquido: R$ 2.435,23

Caso 2: Trabalhador admitido em junho

Dados: Salário R$ 4.500, 7 meses trabalhados

  • 13º proporcional: (R$ 4.500 ÷ 12) × 7 = R$ 2.625
  • INSS: R$ 245,61
  • IR: Isento
  • 13º líquido: R$ 2.379,39

Caso 3: Com horas extras habituais

Dados: Salário R$ 2.200 + R$ 400 horas extras mensais

  • Base de cálculo: R$ 2.600
  • 13º bruto: R$ 2.600
  • INSS: R$ 228,48
  • IR: R$ 55,10
  • 13º líquido: R$ 2.316,42

Direitos em caso de demissão

Demissão sem justa causa

O trabalhador recebe o 13º proporcional integral, calculado até o mês da rescisão.

Demissão por justa causa

Perde o direito ao décimo terceiro do ano, mesmo que já tenha recebido a primeira parcela (deve devolver).

Pedido de demissão

Mantém o direito ao 13º proporcional até o mês do desligamento.

Rescisão antecipada de contrato temporário

Recebe o décimo terceiro proporcional normalmente.

Atenção: Em rescisões, o 13º é pago junto com as demais verbas rescisórias.

Perguntas Frequentes

Como é calculado o 13º salário de quem recebe comissões?

Para vendedores e representantes, usa-se a média das comissões dos últimos 12 meses. Se trabalhou menos de 12 meses, calcula-se a média proporcional e aplica-se ao número de meses trabalhados.

Faltas justificadas afetam o valor do décimo terceiro?

Não. Apenas faltas não justificadas podem reduzir o 13º salário. Faltas por atestado médico, licença maternidade ou outras justificativas legais não interferem no cálculo.

Quando o 13º salário incide Imposto de Renda?

O IR incide quando a base de cálculo (13º - INSS - dependentes) supera R$ 2.259,20. A alíquota varia de 7,5% a 27,5% conforme a faixa de renda.

Aposentados recebem décimo terceiro do INSS?

Sim. Aposentados e pensionistas recebem o 13º em duas parcelas: a primeira entre maio e agosto, e a segunda até dezembro. O valor equivale ao benefício mensal.

É possível antecipar o pagamento do 13º salário?

A empresa pode pagar antes dos prazos legais, mas não é obrigada. O pagamento antecipado é comum durante férias coletivas ou por política interna da empresa.

O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?

O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o vencimento. A empresa pagará o valor corrigido mais multa de 50% sobre o valor devido.

MEI tem direito ao 13º salário?

Não. O microempreendedor individual não tem vínculo empregatício, portanto não recebe 13º salário. Apenas trabalhadores CLT e segurados do INSS têm esse direito.

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