13º Salário 2025: Como Calcular Seu Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Em 2025, as regras permanecem as mesmas, mas é essencial en...
O décimo terceiro salário é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Em 2025, as regras permanecem as mesmas, mas é essencial entender como calcular corretamente seu valor e os descontos aplicados.
Este guia completo mostra como calcular seu 13º salário, os prazos de pagamento e seus direitos em diferentes situações trabalhistas.
O que é o 13º salário
Direito garantido por lei
O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. A Lei nº 4.090/62 garante esse direito a todos os trabalhadores com carteira assinada.
O valor é calculado com base na remuneração de dezembro ou na média das remunerações variáveis do ano. Inclui salário fixo, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
Quem tem direito ao benefício
Todos os trabalhadores registrados em CLT têm direito ao décimo terceiro, incluindo:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Funcionários públicos regidos pela CLT
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Beneficiários do auxílio-doença
Importante: O direito surge após 15 dias de trabalho no primeiro mês de emprego.
Como calcular o décimo terceiro
Cálculo do valor integral
Para quem trabalhou os 12 meses completos, o cálculo é simples:
Exemplo: Salário de R$ 3.000 + R$ 200 de horas extras habituais = R$ 3.200
13º salário bruto: R$ 3.200
13º proporcional
Trabalhadores que não completaram 12 meses recebem o valor proporcional:
Fórmula: (Salário ÷ 12) × número de meses trabalhados
Exemplo: Admissão em março, salário R$ 2.500
Meses trabalhados: março a dezembro = 10 meses
13º proporcional: (R$ 2.500 ÷ 12) × 10 = R$ 2.083,33
Desconto de faltas
Faltas não justificadas reduzem o valor do décimo terceiro:
- Mais de 15 faltas no mês: perde o mês para cálculo do 13º
- Até 15 faltas: não há desconto no décimo terceiro
Use nossa calculadora de décimo terceiro para simular diferentes cenários automaticamente.
Descontos no 13º salário
INSS sobre o décimo terceiro
O INSS incide normalmente sobre o 13º salário, seguindo a tabela 2025:
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.529,66 | 9% |
| R$ 2.529,67 a R$ 3.786,16 | 12% |
| R$ 3.786,17 a R$ 7.572,32 | 14% |
Exemplo: 13º de R$ 4.000
INSS: R$ 113,85 + R$ 90,97 + R$ 150,77 + R$ 29,84 = R$ 385,43
Imposto de Renda
O IR sobre o 13º salário tem tabela própria mais favorável:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Outros descontos
Podem incidir sobre o décimo terceiro:
- Pensão alimentícia
- Contribuição sindical (se autorizada)
- Empréstimos consignados
- Planos de saúde (quando acordado)
Prazos de pagamento 2025
Primeira parcela
Prazo: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2025
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto (sem descontos). Muitas empresas pagam junto com as férias.
Segunda parcela
Prazo: Até 20 de dezembro de 2025
A segunda parcela é o valor restante após descontar a primeira parcela, INSS e IR. É nesta parcela que incidem todos os descontos.
Exemplo: 13º bruto R$ 3.000
1ª parcela (novembro): R$ 1.500
2ª parcela (dezembro): R$ 3.000 - R$ 1.500 - descontos
Exemplos de cálculo
Caso 1: Trabalhador com 12 meses
Dados: Salário R$ 2.800, trabalhou o ano todo
- 13º bruto: R$ 2.800
- INSS: R$ 252,17
- IR: R$ 112,60 (base: R$ 2.547,83)
- 13º líquido: R$ 2.435,23
Caso 2: Trabalhador admitido em junho
Dados: Salário R$ 4.500, 7 meses trabalhados
- 13º proporcional: (R$ 4.500 ÷ 12) × 7 = R$ 2.625
- INSS: R$ 245,61
- IR: Isento
- 13º líquido: R$ 2.379,39
Caso 3: Com horas extras habituais
Dados: Salário R$ 2.200 + R$ 400 horas extras mensais
- Base de cálculo: R$ 2.600
- 13º bruto: R$ 2.600
- INSS: R$ 228,48
- IR: R$ 55,10
- 13º líquido: R$ 2.316,42
Direitos em caso de demissão
Demissão sem justa causa
O trabalhador recebe o 13º proporcional integral, calculado até o mês da rescisão.
Demissão por justa causa
Perde o direito ao décimo terceiro do ano, mesmo que já tenha recebido a primeira parcela (deve devolver).
Pedido de demissão
Mantém o direito ao 13º proporcional até o mês do desligamento.
Rescisão antecipada de contrato temporário
Recebe o décimo terceiro proporcional normalmente.
Atenção: Em rescisões, o 13º é pago junto com as demais verbas rescisórias.
Perguntas Frequentes
Como é calculado o 13º salário de quem recebe comissões?
Para vendedores e representantes, usa-se a média das comissões dos últimos 12 meses. Se trabalhou menos de 12 meses, calcula-se a média proporcional e aplica-se ao número de meses trabalhados.
Faltas justificadas afetam o valor do décimo terceiro?
Não. Apenas faltas não justificadas podem reduzir o 13º salário. Faltas por atestado médico, licença maternidade ou outras justificativas legais não interferem no cálculo.
Quando o 13º salário incide Imposto de Renda?
O IR incide quando a base de cálculo (13º - INSS - dependentes) supera R$ 2.259,20. A alíquota varia de 7,5% a 27,5% conforme a faixa de renda.
Aposentados recebem décimo terceiro do INSS?
Sim. Aposentados e pensionistas recebem o 13º em duas parcelas: a primeira entre maio e agosto, e a segunda até dezembro. O valor equivale ao benefício mensal.
É possível antecipar o pagamento do 13º salário?
A empresa pode pagar antes dos prazos legais, mas não é obrigada. O pagamento antecipado é comum durante férias coletivas ou por política interna da empresa.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o vencimento. A empresa pagará o valor corrigido mais multa de 50% sobre o valor devido.
MEI tem direito ao 13º salário?
Não. O microempreendedor individual não tem vínculo empregatício, portanto não recebe 13º salário. Apenas trabalhadores CLT e segurados do INSS têm esse direito.