FGTS: Como Calcular o Valor por Tempo Trabalhado
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito fundamental de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Conhecer o valor acumulado...
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito fundamental de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Conhecer o valor acumulado e entender como fazer o cálculo correto pode ajudar no planejamento financeiro e na tomada de decisões importantes.
Este guia completo mostra como calcular o FGTS por tempo trabalhado, consultar o saldo e entender quando é possível fazer o saque.
O que é o FGTS
O FGTS funciona como uma poupança compulsória criada para proteger o trabalhador em situações específicas. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada no nome do funcionário.
Como funciona o depósito
O empregador tem até o dia 7 de cada mês para fazer o depósito referente ao mês anterior. Por exemplo:
- Salário de março: depósito até 7 de abril
- Salário de dezembro: depósito até 7 de janeiro do ano seguinte
Percentual sobre o salário
O percentual de depósito varia conforme o tipo de contrato:
- Trabalhador CLT: 8% do salário bruto
- Trabalhador doméstico: 8% do salário bruto
- Contrato de aprendizagem: 2% do salário bruto
- Trabalhador rural: 8% do salário bruto
Exemplo: Salário de R$ 3.500,00 → depósito mensal de R$ 280,00 (R$ 3.500 × 8%)
Cálculo do FGTS por período
Depósitos mensais
Para calcular o valor total depositado, multiplique o salário pelos meses trabalhados:
Fórmula básica: (Salário × 0,08) × Número de meses
Exemplo: Trabalhador com salário fixo de R$ 2.500 por 24 meses → (R$ 2.500 × 8%) × 24 = R$ 4.800
Rendimentos e correção
O FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). A correção é aplicada mensalmente sobre o saldo da conta.
Para 2026, a TR está zerada, então o rendimento efetivo é de aproximadamente 0,25% ao mês (3% ÷ 12 meses).
| Tempo | Depósitos | Rendimentos Estimados | Total |
|---|---|---|---|
| 1 ano | R$ 2.400 | R$ 36 | R$ 2.436 |
| 3 anos | R$ 7.200 | R$ 324 | R$ 7.524 |
| 5 anos | R$ 12.000 | R$ 900 | R$ 12.900 |
*Baseado em salário de R$ 2.500 fixo
Use nossa calculadora de FGTS para simular diferentes cenários com variações salariais e períodos específicos.
Cálculo com aumentos salariais
Quando há aumentos durante o período, some os depósitos de cada fase:
Exemplo:
- 12 meses com R$ 2.500 = R$ 2.400 em depósitos
- 12 meses com R$ 3.000 = R$ 2.880 em depósitos
- Total: R$ 5.280 + rendimentos
Como consultar o saldo
App FGTS
O aplicativo oficial do FGTS é a forma mais prática de consulta:
- Download gratuito na App Store ou Google Play
- Acesso com CPF e senha do Gov.br
- Consulta de saldo, extrato e movimentações
- Solicitação de saque direto pelo app
Caixa Econômica Federal
Outras formas de consulta incluem:
- Internet Banking da Caixa
- Terminais de autoatendimento
- Agências da Caixa (com documento de identidade)
- SMS 28080 (envie “SAL” + CPF)
Informações disponíveis na consulta
- Saldo atual de cada conta (por empresa)
- Histórico de depósitos mensais
- Rendimentos creditados
- Movimentações de saque
- Previsão de novos depósitos
Quando posso sacar
Modalidades de saque
O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria (primeira aquisição)
- Doenças graves (câncer, AIDS, etc.)
- Desastres naturais
- Saque-aniversário (percentual anual)
Saque-aniversário vs saque-rescisão
| Modalidade | Quando sacar | Valor disponível |
|---|---|---|
| Saque-aniversário | Todo ano no mês de aniversário | 5% a 50% do saldo |
| Saque-rescisão | Demissão sem justa causa | 100% + multa de 40% |
Atenção: Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral na demissão.
Documentos necessários
Para solicitar o saque, você precisa de:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de endereço (máximo 3 meses)
- Carteira de Trabalho ou documentos específicos da modalidade
Simulação prática
Vamos calcular o FGTS de um profissional que trabalhou 36 meses com as seguintes condições:
Histórico salarial:
- 12 meses: R$ 2.200
- 12 meses: R$ 2.500
- 12 meses: R$ 2.800
Cálculo dos depósitos
- Primeiro ano: R$ 2.200 × 8% × 12 = R$ 2.112
- Segundo ano: R$ 2.500 × 8% × 12 = R$ 2.400
- Terceiro ano: R$ 2.800 × 8% × 12 = R$ 2.688
Total depositado: R$ 7.200
Rendimentos estimados
Com correção de 3% ao ano sobre o saldo médio:
- Rendimentos acumulados: aproximadamente R$ 324
- Saldo final: R$ 7.524
Importante: Este é um cálculo simplificado. O valor real pode variar devido à TR e às datas específicas dos depósitos.
Perguntas Frequentes
Como calcular o FGTS de forma precisa?
O cálculo preciso considera todos os salários mensais, datas de depósito e correção monetária aplicada mês a mês. Use nossa calculadora de FGTS para obter valores exatos baseados no seu histórico salarial.
O que acontece com o FGTS se eu for demitido por justa causa?
Na demissão por justa causa, você não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O dinheiro permanece na conta e só pode ser sacado em outras modalidades previstas em lei.
É possível sacar o FGTS para quitar financiamentos?
Sim, o FGTS pode ser usado para amortizar ou quitar financiamentos habitacionais. O valor pode ser aplicado para reduzir prestações, diminuir prazo ou quitar totalmente o saldo devedor da casa própria.
Como funciona o rendimento do FGTS comparado à poupança?
O FGTS rende 3% ao ano + TR, enquanto a poupança rende 0,5% ao mês + TR (quando a Selic está acima de 8,5%). Em 2026, com Selic em torno de 12%, a poupança rende mais que o FGTS.
Posso transferir FGTS de uma empresa para outra?
Não é possível transferir. Cada vínculo empregatício gera uma conta FGTS separada. Quando você muda de emprego, a conta anterior fica “inativa” e a nova empresa abre uma nova conta para os depósitos.
Qual a diferença entre FGTS ativo e inativo?
FGTS ativo recebe depósitos mensais da empresa atual. FGTS inativo são contas de empregos anteriores que não recebem mais depósitos, mas continuam rendendo 3% ao ano + TR.
O empregador pode atrasar o depósito do FGTS?
O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Atrasos geram multa de 10% sobre o valor devido, correção monetária e juros. O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos na Justiça.