Rescisão: Como Calcular Todas as Verbas
O cálculo da rescisão trabalhista determina exatamente **quanto você vai receber** ao sair do emprego. O valor final depende do tipo de demissão e das v...
O cálculo da rescisão trabalhista determina exatamente quanto você vai receber ao sair do emprego. O valor final depende do tipo de demissão e das verbas rescisórias devidas em cada situação.
Seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão consensual, cada modalidade gera direitos específicos. Conhecer essas diferenças evita surpresas desagradáveis na hora do acerto.
Tipos de rescisão trabalhista
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa garante todos os direitos trabalhistas ao funcionário. É a modalidade mais vantajosa para quem sai do emprego.
O empregador pode demitir sem apresentar motivo específico, mas deve pagar todas as verbas rescisórias. Inclui aviso prévio, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, o trabalhador perde alguns direitos importantes. Não recebe aviso prévio indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Mantém direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS depositado. É a opção menos vantajosa financeiramente.
Demissão por justa causa
A justa causa é aplicada em faltas graves comprovadas pelo empregador. O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
Perde direito ao aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego. Também não pode sacar o FGTS depositado.
Rescisão consensual
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite acordo entre as partes. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS.
Garante saque de até 80% do FGTS e direito ao seguro-desemprego. É uma opção intermediária entre demissão e pedido de demissão.
Verbas rescisórias por modalidade
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. É devido em todas as modalidades de término do contrato.
O cálculo é simples: divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.
Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhando 15 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas referem-se ao período aquisitivo completo não gozado. As proporcionais são calculadas conforme os meses trabalhados no período atual.
Para férias proporcionais, conte os meses completos trabalhados e divida por 12. Períodos superiores a 14 dias são considerados mês completo.
Exemplo: 8 meses trabalhados, salário R$ 2.500 → R$ 2.500 ÷ 12 × 8 = R$ 1.667 + 1/3 constitucional = R$ 2.222
13º salário proporcional
O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado por mais de 14 dias conta como mês completo.
A fórmula é: salário atual ÷ 12 × meses trabalhados.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Na demissão sem justa causa, o valor é sempre devido ao empregado.
O prazo mínimo é 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. O valor corresponde ao salário integral do período.
FGTS na rescisão
Saque do FGTS
Na demissão sem justa causa e rescisão consensual, o trabalhador pode sacar todo o saldo depositado na conta do FGTS.
No pedido de demissão, também há direito ao saque integral. Apenas na justa causa o FGTS fica bloqueado.
Multa de 40%
A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do FGTS realizados durante o contrato. É devida apenas na demissão sem justa causa.
Na rescisão consensual, a multa é reduzida para 20%. No pedido de demissão e justa causa, não há multa.
Exemplo: FGTS de R$ 10.000 na demissão sem justa causa → multa de R$ 4.000
Seguro desemprego
Requisitos e parcelas
Para receber seguro-desemprego, é preciso comprovar demissão involuntária e ter trabalhado por período mínimo. Primeira solicitação exige 12 meses de trabalho.
O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado:
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 a 35 meses: 5 parcelas
- Acima de 36 meses: 6 parcelas
O valor das parcelas é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, respeitando o piso e teto estabelecidos.
Homologação e prazos
Prazos para pagamento
O empregador tem até 10 dias para quitar as verbas rescisórias. O prazo conta a partir do término do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
O atraso gera multa equivalente ao salário do empregado, valor adicional às verbas devidas.
Documentação necessária
A rescisão exige entrega de documentos específicos:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- Carteira de Trabalho com baixa anotada
- Guias do seguro-desemprego (quando devido)
- Extrato do FGTS para conferência
Simulador completo de rescisão
Nossa Calculadora de Rescisão automatiza todos esses cálculos de forma precisa. Basta informar dados básicos do contrato para obter o valor exato de cada verba.
A ferramenta considera todas as modalidades de rescisão e aplica as regras vigentes. Inclui cálculo de INSS, IRPF e valores líquidos a receber.
Como usar o simulador
O processo é simples e rápido:
- Informe o tipo de rescisão
- Digite dados salariais e tempo de trabalho
- Adicione informações sobre férias e 13º
- Confira o resumo detalhado das verbas
O resultado apresenta cada verba separadamente, facilitando a conferência dos valores pagos pela empresa.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo o empregador tem para pagar a rescisão?
O prazo é de 10 dias corridos após o término do aviso prévio. Se o aviso for indenizado, conta-se da data da comunicação da demissão. O descumprimento gera multa equivalente ao último salário.
Posso sacar o FGTS em qualquer tipo de rescisão?
Não. O saque integral do FGTS só é permitido em demissão sem justa causa, rescisão consensual e pedido de demissão. Na rescisão consensual, pode sacar 80% do saldo. Na justa causa, o FGTS permanece bloqueado.
Como calcular as férias proporcionais na rescisão?
Conte os meses completos trabalhados no período aquisitivo atual. Períodos acima de 14 dias contam como mês completo. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses, depois acrescente 1/3 constitucional.
Tenho direito ao 13º salário mesmo sendo demitido?
Sim. O 13º proporcional é devido em todas as modalidades de rescisão, exceto na justa causa. Calcula-se com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
Quando posso solicitar o seguro-desemprego?
Após 7 dias da demissão e antes de completar 120 dias. É necessário apresentar as guias fornecidas pelo empregador e comprovar demissão sem justa causa. Na rescisão consensual também há direito ao benefício.
O aviso prévio sempre vale 30 dias?
Não. O prazo mínimo é 30 dias, mas aumenta 3 dias por ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias. Por exemplo: 5 anos de trabalho = 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio.
É obrigatória a homologação da rescisão no sindicato?
A homologação sindical foi extinta pela Reforma Trabalhista de 2017. Atualmente, a rescisão pode ser feita diretamente entre empregado e empregador, independente do valor ou tempo de trabalho.