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Rescisão Trabalhista 2025: Cálculo Completo

A rescisão trabalhista é o momento em que se encerra o contrato de trabalho entre empregado e empregador. Este processo envolve o pagamento de diversas ...

Trabalhistas 18 de maio de 2026 Sethian Intelligence 7 min de leitura

A rescisão trabalhista é o momento em que se encerra o contrato de trabalho entre empregado e empregador. Este processo envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias que variam conforme o tipo de demissão.

O cálculo correto da rescisão é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Erros no acerto trabalhista podem gerar desde passivos judiciais até multas para a empresa.

O que é a rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista representa a ruptura do vínculo empregatício regido pela CLT. Ela gera direitos específicos ao trabalhador, que devem ser calculados com base no salário, tempo de serviço e modalidade da demissão.

Tipos de rescisão

Existem quatro modalidades principais de rescisão no Brasil:

  • Demissão sem justa causa: empregador dispensa o funcionário
  • Pedido de demissão: trabalhador solicita desligamento
  • Demissão por acordo: decisão consensual entre as partes
  • Demissão por justa causa: desligamento motivado por falta grave

Cada tipo de rescisão gera direitos diferentes para o trabalhador.

Direitos do trabalhador

Os direitos na rescisão dependem diretamente da modalidade escolhida. A demissão sem justa causa é a que oferece maior proteção ao empregado.

O trabalhador sempre tem direito às verbas básicas: saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3 e 13º salário proporcional. As demais verbas variam conforme o caso.

Verbas rescisórias obrigatórias

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. O cálculo é proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

A fórmula é: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados.

Exemplo: Funcionário com salário de R$ 3.000 trabalhou 15 dias em janeiro. Saldo = (R$ 3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Na demissão sem justa causa, o empregador pode optar por dispenser o funcionário imediatamente, pagando o valor correspondente.

O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias no total.

Tempo de ServiçoAviso Prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
5 anos42 dias
10 anos ou mais60 dias

13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.

Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados.

Exemplo: Salário R$ 2.400, trabalhados 7 meses. 13º proporcional = (R$ 2.400 ÷ 12) × 7 = R$ 1.400

Férias proporcionais e vencidas

As férias vencidas são aquelas já adquiridas (12 meses trabalhados) mas não gozadas. Incluem sempre o adicional de 1/3 constitucional.

As férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo em curso. São devidas na maioria dos tipos de rescisão, exceto na demissão por justa causa.

Cálculo por tipo de rescisão

Demissão sem justa causa

É a modalidade que mais protege o trabalhador. Inclui todas as verbas rescisórias:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o trabalhador abre mão de alguns direitos:

  • Saldo de salário ✓
  • 13º proporcional ✓
  • Férias vencidas + 1/3 ✓
  • Férias proporcionais + 1/3 ✓
  • Aviso prévio trabalhado ou descontado ❌
  • Multa FGTS ❌
  • Seguro-desemprego ❌

Demissão por acordo

Criada pela Reforma Trabalhista (2017), permite negociação entre as partes:

  • 50% do aviso prévio (se indenizado)
  • 20% da multa do FGTS (metade dos 40%)
  • Movimentação de 80% do saldo do FGTS
  • Demais verbas pagas integralmente

Esta modalidade não dá direito ao seguro-desemprego.

Rescisão por justa causa

A justa causa reduz significativamente os direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário ✓
  • Férias vencidas + 1/3 ✓
  • 13º proporcional ❌
  • Férias proporcionais ❌
  • Aviso prévio ❌
  • Multa FGTS ❌

Multa do FGTS

Quando é devida

A multa de 40% sobre o FGTS é devida apenas na demissão sem justa causa. Na demissão por acordo, a multa é reduzida para 20%.

Esta multa incide sobre todo o saldo do FGTS, incluindo os depósitos do mês da rescisão.

Como calcular 40%

O cálculo é simples: saldo total do FGTS × 0,40. O empregador deve consultar o extrato atualizado para obter o valor correto.

Exemplo: Saldo FGTS de R$ 15.000. Multa = R$ 15.000 × 0,40 = R$ 6.000

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício previdenciário para trabalhadores dispensados sem justa causa. Não é pago pelo empregador, mas pelo governo federal.

Requisitos básicos

  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
  • Não possuir renda própria para sustento
  • Não estar recebendo auxílio-doença

O valor varia entre 1 salário mínimo e R$ 2.106,08 (2024), calculado com base na média salarial.

Prazo para pagamento

A empresa tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, contados a partir da data de desligamento.

O descumprimento deste prazo gera multa equivalente ao salário mensal do empregado, que deve ser paga em dobro.

Documentação necessária

Para receber a rescisão, o trabalhador precisa apresentar:

  • Carteira de Trabalho
  • Documentos pessoais
  • Conta bancária para depósito

Exemplo prático de cálculo

Vamos calcular a rescisão de Maria, que trabalhou 2 anos e 4 meses com salário de R$ 3.500:

Dados da rescisão:

  • Demissão sem justa causa em 15/01/2025
  • Trabalhou 15 dias em janeiro
  • Possui férias vencidas de 2024
  • Saldo FGTS: R$ 9.200

Verbas calculadas:

VerbaCálculoValor
Saldo salário(3.500 ÷ 30) × 15R$ 1.750,00
Aviso prévio33 diasR$ 3.850,00
13º proporcional(3.500 ÷ 12) × 1R$ 291,67
Férias vencidas + 1/33.500 + 1.166,67R$ 4.666,67
Férias proporcionais + 1/3(3.500 ÷ 12) × 1 + 1/3R$ 388,89
Multa FGTS 40%9.200 × 0,40R$ 3.680,00

Total das verbas rescisórias: R$ 14.627,23

Para calcular sua própria rescisão de forma automática e precisa, utilize nossa calculadora de rescisão trabalhista. A ferramenta considera todas as variáveis e mantém-se atualizada com a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio inicia com 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias. Para 5 anos de trabalho: 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio.

Posso sacar o FGTS na demissão por acordo?

Sim, na demissão por acordo você pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Os 20% restantes ficam bloqueados na conta.

Quando as férias proporcionais não são devidas?

As férias proporcionais não são pagas apenas na demissão por justa causa. Em todos os outros tipos de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão e acordo), elas são devidas.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

O atraso no pagamento gera multa equivalente ao salário mensal do trabalhador. Esta multa deve ser paga em dobro, representando um custo adicional significativo para o empregador.

Como funciona o desconto do INSS na rescisão?

O INSS incide sobre todas as verbas de natureza salarial: saldo de salário, 13º proporcional, férias e aviso prévio. A multa do FGTS não sofre desconto de INSS.

Posso negociar as verbas rescisórias com a empresa?

A negociação é limitada pela CLT. Você pode optar pela demissão por acordo (se a empresa concordar) ou aceitar condições melhores, mas nunca valores menores que os direitos mínimos garantidos por lei.

Quanto tempo tenho para contestar o cálculo da rescisão?

Você tem até 2 anos após a rescisão para questionar valores na Justiça do Trabalho. Porém, é recomendável verificar os cálculos imediatamente ao receber a proposta de acerto.

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