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Rescisão Trabalhista 2025: Como Calcular

A rescisão trabalhista é o momento de encerramento do contrato de trabalho, quando o empregado tem direito a receber diversas verbas. Calcular corretame...

Trabalhistas 14 de maio de 2026 Sethian Intelligence 7 min de leitura

A rescisão trabalhista é o momento de encerramento do contrato de trabalho, quando o empregado tem direito a receber diversas verbas. Calcular corretamente esses valores é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Em 2025, as regras da rescisão seguem a legislação trabalhista brasileira, mas é importante conhecer cada tipo de demissão e suas especificidades. Cada modalidade de rescisão gera direitos diferentes para o trabalhador.

O que é rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista é o término formal da relação de emprego entre empregador e empregado. Este processo envolve o pagamento de verbas específicas conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço.

O acerto trabalhista deve ser pago até o 1º dia útil após o término do contrato quando há aviso prévio indenizado, ou até o 10º dia quando o aviso é trabalhado.

Tipos de rescisão

Existem quatro modalidades principais de rescisão no Brasil:

  • Demissão sem justa causa: Iniciativa do empregador sem motivo grave
  • Pedido de demissão: Iniciativa do empregado
  • Demissão por justa causa: Empregador demite por falta grave do empregado
  • Acordo trabalhista: Consenso entre as partes (Lei 13.467/2017)

Direitos do trabalhador

Os direitos variam conforme o tipo de rescisão, mas algumas verbas são sempre devidas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional (quando aplicável)

As demais verbas dependem da modalidade da rescisão e podem incluir aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Verbas rescisórias obrigatórias

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é proporcional: salário mensal ÷ 30 dias × dias trabalhados.

Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhados 15 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado (empregado cumpre 30 dias) ou indenizado (empregador paga sem trabalhar). Desde 2011, o prazo aumenta 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.

Cálculo do aviso prévio proporcional:

  • Base: 30 dias
  • Adicional: 3 dias × anos completos de trabalho
  • Máximo: 90 dias

13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano. Considera-se mês completo quando trabalhados mais de 15 dias.

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados

Exemplo: Salário R$ 2.400, 8 meses trabalhados → R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600

Férias proporcionais e vencidas

Férias vencidas: Períodos aquisitivos completos não gozados, sempre com adicional de 1/3 constitucional.

Férias proporcionais: Calculadas sobre o período aquisitivo em andamento, também com adicional de 1/3.

Cálculo férias proporcionais: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados × 1,33

Diferenças por tipo de demissão

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • Multa de 40% sobre FGTS
  • Seguro-desemprego (se elegível)

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o empregado não recebe:

  • Aviso prévio indenizado
  • Multa do FGTS
  • Seguro-desemprego

Verbas devidas: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3.

Demissão por justa causa

A justa causa é a modalidade mais restritiva. O empregado perde quase todos os direitos, recebendo apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS, seguro-desemprego.

Acordo trabalhista

O acordo trabalhista (Lei 13.467/2017) permite negociação entre as partes:

  • 50% do aviso prévio
  • 20% de multa sobre FGTS (em vez de 40%)
  • Saque de 80% do saldo FGTS
  • Demais verbas integralmente

O empregado não tem direito ao seguro-desemprego no acordo.

Como calcular cada verba

Para facilitar o cálculo das verbas rescisórias, é recomendável usar nossa calculadora de rescisão que automatiza todos os cálculos conforme a legislação atual.

Ordem de cálculo recomendada:

  1. Saldo de salário: Valor diário × dias trabalhados
  2. Aviso prévio: Conforme modalidade e tempo de serviço
  3. 13º proporcional: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados
  4. Férias: Proporcionais e vencidas com adicional 1/3
  5. FGTS: Soma das verbas × 8% + multa (se aplicável)

Descontos obrigatórios

Sobre as verbas rescisórias incidem os descontos habituais:

  • INSS: Conforme tabela 2025 (7,5% a 14%)
  • IRPF: Se superar a faixa de isenção
  • Pensão alimentícia: Quando determinada judicialmente

Exemplo prático completo

Simulação com valores reais

Dados do trabalhador:

  • Salário: R$ 4.000
  • Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
  • Demissão: Sem justa causa
  • Último mês: Trabalhados 20 dias

Cálculo das verbas:

VerbaCálculoValor
Saldo salárioR$ 4.000 ÷ 30 × 20R$ 2.666,67
Aviso prévio30 + (3 × 3) = 39 diasR$ 5.200,00
13º proporcionalR$ 4.000 ÷ 12 × 4R$ 1.333,33
Férias proporcionais(R$ 4.000 ÷ 12 × 4) × 1,33R$ 1.773,33
Total bruto-R$ 10.973,33

Saldo FGTS: R$ 10.973,33 × 8% = R$ 877,87 Multa 40% FGTS: Sobre saldo total acumulado

Resultado: O empregado receberá R$ 10.973,33 líquidos (antes dos descontos de INSS e IRPF), além do saque do FGTS com multa de 40%.

Prazo para pagamento

A empresa deve efetuar o pagamento da rescisão nos seguintes prazos:

  • Até o 1º dia útil: Quando há dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Até o 10º dia: Quando o aviso prévio é trabalhado
  • Imediatamente: No caso de pedido de demissão

O descumprimento dos prazos gera multa equivalente ao salário do empregado, paga em favor do trabalhador.

Perguntas Frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio inicia com 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias. Para 5 anos de serviço: 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio.

Posso sacar o FGTS na demissão sem justa causa?

Sim. Na demissão sem justa causa, você pode sacar 100% do saldo FGTS mais a multa de 40% depositada pelo empregador. No acordo trabalhista, pode sacar 80% do saldo.

Férias proporcionais são sempre devidas?

As férias proporcionais são devidas na maioria dos casos, exceto na demissão por justa causa. Mesmo no pedido de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais com adicional de 1/3.

Quando tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa. É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação) ou 9 meses nos últimos 12 meses (demais solicitações).

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Se a empresa não pagar a rescisão no prazo legal, deve pagar multa equivalente ao salário do trabalhador. Esta multa é adicional às verbas rescisórias e tem natureza indenizatória.

Como funciona o desconto do INSS na rescisão?

O INSS incide sobre todas as verbas rescisórias de natureza salarial, seguindo a tabela progressiva 2025 (7,5% a 14%). Algumas verbas indenizatórias, como a multa do FGTS, não sofrem desconto previdenciário.

Posso contestar o valor da rescisão?

Sim. Se houver divergência nos cálculos, você pode contestar administrativamente junto à empresa ou buscar a Justiça do Trabalho. É recomendável conferir os valores com uma calculadora confiável antes de assinar os documentos.

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