Rescisão Trabalhista 2025: Como Calcular
A rescisão trabalhista é o momento de encerramento do contrato de trabalho, quando o empregado tem direito a receber diversas verbas. Calcular corretame...
A rescisão trabalhista é o momento de encerramento do contrato de trabalho, quando o empregado tem direito a receber diversas verbas. Calcular corretamente esses valores é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Em 2025, as regras da rescisão seguem a legislação trabalhista brasileira, mas é importante conhecer cada tipo de demissão e suas especificidades. Cada modalidade de rescisão gera direitos diferentes para o trabalhador.
O que é rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista é o término formal da relação de emprego entre empregador e empregado. Este processo envolve o pagamento de verbas específicas conforme o tipo de demissão e o tempo de serviço.
O acerto trabalhista deve ser pago até o 1º dia útil após o término do contrato quando há aviso prévio indenizado, ou até o 10º dia quando o aviso é trabalhado.
Tipos de rescisão
Existem quatro modalidades principais de rescisão no Brasil:
- Demissão sem justa causa: Iniciativa do empregador sem motivo grave
- Pedido de demissão: Iniciativa do empregado
- Demissão por justa causa: Empregador demite por falta grave do empregado
- Acordo trabalhista: Consenso entre as partes (Lei 13.467/2017)
Direitos do trabalhador
Os direitos variam conforme o tipo de rescisão, mas algumas verbas são sempre devidas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas com adicional de 1/3
- 13º salário proporcional (quando aplicável)
As demais verbas dependem da modalidade da rescisão e podem incluir aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Verbas rescisórias obrigatórias
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é proporcional: salário mensal ÷ 30 dias × dias trabalhados.
Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhados 15 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado (empregado cumpre 30 dias) ou indenizado (empregador paga sem trabalhar). Desde 2011, o prazo aumenta 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
Cálculo do aviso prévio proporcional:
- Base: 30 dias
- Adicional: 3 dias × anos completos de trabalho
- Máximo: 90 dias
13º salário proporcional
O 13º proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano. Considera-se mês completo quando trabalhados mais de 15 dias.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo: Salário R$ 2.400, 8 meses trabalhados → R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600
Férias proporcionais e vencidas
Férias vencidas: Períodos aquisitivos completos não gozados, sempre com adicional de 1/3 constitucional.
Férias proporcionais: Calculadas sobre o período aquisitivo em andamento, também com adicional de 1/3.
Cálculo férias proporcionais: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados × 1,33
Diferenças por tipo de demissão
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3
- Multa de 40% sobre FGTS
- Seguro-desemprego (se elegível)
Pedido de demissão
No pedido de demissão, o empregado não recebe:
- Aviso prévio indenizado
- Multa do FGTS
- Seguro-desemprego
Verbas devidas: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3.
Demissão por justa causa
A justa causa é a modalidade mais restritiva. O empregado perde quase todos os direitos, recebendo apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS, seguro-desemprego.
Acordo trabalhista
O acordo trabalhista (Lei 13.467/2017) permite negociação entre as partes:
- 50% do aviso prévio
- 20% de multa sobre FGTS (em vez de 40%)
- Saque de 80% do saldo FGTS
- Demais verbas integralmente
O empregado não tem direito ao seguro-desemprego no acordo.
Como calcular cada verba
Para facilitar o cálculo das verbas rescisórias, é recomendável usar nossa calculadora de rescisão que automatiza todos os cálculos conforme a legislação atual.
Ordem de cálculo recomendada:
- Saldo de salário: Valor diário × dias trabalhados
- Aviso prévio: Conforme modalidade e tempo de serviço
- 13º proporcional: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados
- Férias: Proporcionais e vencidas com adicional 1/3
- FGTS: Soma das verbas × 8% + multa (se aplicável)
Descontos obrigatórios
Sobre as verbas rescisórias incidem os descontos habituais:
- INSS: Conforme tabela 2025 (7,5% a 14%)
- IRPF: Se superar a faixa de isenção
- Pensão alimentícia: Quando determinada judicialmente
Exemplo prático completo
Simulação com valores reais
Dados do trabalhador:
- Salário: R$ 4.000
- Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
- Demissão: Sem justa causa
- Último mês: Trabalhados 20 dias
Cálculo das verbas:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo salário | R$ 4.000 ÷ 30 × 20 | R$ 2.666,67 |
| Aviso prévio | 30 + (3 × 3) = 39 dias | R$ 5.200,00 |
| 13º proporcional | R$ 4.000 ÷ 12 × 4 | R$ 1.333,33 |
| Férias proporcionais | (R$ 4.000 ÷ 12 × 4) × 1,33 | R$ 1.773,33 |
| Total bruto | - | R$ 10.973,33 |
Saldo FGTS: R$ 10.973,33 × 8% = R$ 877,87 Multa 40% FGTS: Sobre saldo total acumulado
Resultado: O empregado receberá R$ 10.973,33 líquidos (antes dos descontos de INSS e IRPF), além do saque do FGTS com multa de 40%.
Prazo para pagamento
A empresa deve efetuar o pagamento da rescisão nos seguintes prazos:
- Até o 1º dia útil: Quando há dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Até o 10º dia: Quando o aviso prévio é trabalhado
- Imediatamente: No caso de pedido de demissão
O descumprimento dos prazos gera multa equivalente ao salário do empregado, paga em favor do trabalhador.
Perguntas Frequentes
Como calcular o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio inicia com 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias. Para 5 anos de serviço: 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio.
Posso sacar o FGTS na demissão sem justa causa?
Sim. Na demissão sem justa causa, você pode sacar 100% do saldo FGTS mais a multa de 40% depositada pelo empregador. No acordo trabalhista, pode sacar 80% do saldo.
Férias proporcionais são sempre devidas?
As férias proporcionais são devidas na maioria dos casos, exceto na demissão por justa causa. Mesmo no pedido de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais com adicional de 1/3.
Quando tenho direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa. É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação) ou 9 meses nos últimos 12 meses (demais solicitações).
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Se a empresa não pagar a rescisão no prazo legal, deve pagar multa equivalente ao salário do trabalhador. Esta multa é adicional às verbas rescisórias e tem natureza indenizatória.
Como funciona o desconto do INSS na rescisão?
O INSS incide sobre todas as verbas rescisórias de natureza salarial, seguindo a tabela progressiva 2025 (7,5% a 14%). Algumas verbas indenizatórias, como a multa do FGTS, não sofrem desconto previdenciário.
Posso contestar o valor da rescisão?
Sim. Se houver divergência nos cálculos, você pode contestar administrativamente junto à empresa ou buscar a Justiça do Trabalho. É recomendável conferir os valores com uma calculadora confiável antes de assinar os documentos.