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Rescisão Trabalhista: Cálculo das Verbas 2024

A rescisão trabalhista é um processo que envolve diversos cálculos e direitos específicos para cada situação. Compreender as verbas rescisórias e seus v...

Trabalhistas 11 de junho de 2026 Sethian Intelligence 8 min de leitura

A rescisão trabalhista é um processo que envolve diversos cálculos e direitos específicos para cada situação. Compreender as verbas rescisórias e seus valores é fundamental para garantir que tanto empregador quanto empregado cumpram suas obrigações legais.

Cada tipo de desligamento gera direitos diferentes, e os cálculos podem variar significativamente. A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre prazos, valores e documentação necessária.

Tipos de rescisão trabalhista

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a modalidade mais vantajosa para o trabalhador. Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave.

Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o próprio trabalhador solicita o desligamento. Esta modalidade reduz significativamente os direitos rescisórios, não gerando direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.

O empregado mantém direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas perde o aviso prévio indenizado.

Justa causa

A dispensa por justa causa é aplicada quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. É a modalidade menos vantajosa para o trabalhador.

Os direitos ficam limitados apenas ao saldo de salário e férias vencidas (não proporcionais). Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS ou seguro-desemprego.

Acordo trabalhista

O acordo trabalhista foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Permite que empregador e empregado negociem o desligamento de forma consensual.

Nesta modalidade, o trabalhador recebe 50% do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo. Não tem direito ao seguro-desemprego.

Verbas rescisórias por tipo

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Este direito é garantido em todos os tipos de desligamento.

Para calcular, divide-se o salário por 30 e multiplica pelos dias efetivamente trabalhados:

Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhados 15 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder 30 dias de aviso prévio, podendo ser estendido em 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias.

No pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso ou indenizar o empregador. Na justa causa e no acordo, não há direito ao aviso prévio integral.

13º proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês completo.

Exemplo: Trabalhados 8 meses, salário R$ 2.500 → R$ 2.500 ÷ 12 × 8 = R$ 1.666,67

Férias e 1/3

As férias proporcionais são devidas na maioria dos casos, exceto na justa causa (onde só se pagam férias vencidas). O adicional de 1/3 constitucional sempre acompanha o pagamento de férias.

O cálculo considera os meses trabalhados no período aquisitivo atual, com a mesma regra dos 15 dias.

FGTS e multa

O FGTS é sempre devido, mas a multa varia conforme o tipo de rescisão:

  • Demissão sem justa causa: 40% de multa sobre todo o saldo
  • Pedido de demissão: sem multa
  • Justa causa: sem multa
  • Acordo trabalhista: 20% de multa

Passo a passo do cálculo

Coleta de informações

Antes de iniciar o cálculo, reúna os seguintes dados:

  • Salário atual do funcionário
  • Data de admissão e demissão
  • Saldo de férias vencidas e proporcionais
  • Tempo de aviso prévio devido
  • Saldo atual do FGTS

Cálculo das verbas

Use a calculadora de rescisão para obter valores precisos automaticamente. O sistema considera todas as variáveis e fornece o cálculo completo.

Para cálculo manual, some todas as verbas devidas e aplique os descontos de INSS e IRPF quando necessário.

Verificação dos resultados

Confira se todos os valores estão corretos, especialmente:

  • Proporcionalidade das férias e 13º
  • Multa do FGTS conforme o tipo de rescisão
  • Descontos previdenciários e fiscais
  • Prazos de pagamento

Prazos para pagamento

Aviso prévio trabalhado

Quando o aviso prévio é cumprido trabalhando, o prazo para pagamento é de até 1 dia útil após o término do contrato.

Aviso prévio indenizado

No caso de dispensa com aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos da comunicação do desligamento.

Penalidades por atraso

O descumprimento dos prazos gera multa equivalente ao salário do empregado, conforme artigo 477, §8º da CLT.

Exemplos práticos por situação

Demissão sem justa causa

Funcionário com salário de R$ 4.000, admitido em janeiro e demitido em agosto:

VerbaCálculoValor
Saldo salário15 diasR$ 2.000,00
Aviso prévio30 diasR$ 4.000,00
13º proporcional8/12R$ 2.666,67
Férias proporcionais + 1/38/12 × R$ 5.333,33R$ 3.555,55
Multa FGTS40% do saldoConforme saldo

Pedido de demissão

Mesmo funcionário, mas solicitando demissão:

  • Não recebe: aviso prévio indenizado nem multa do FGTS
  • Recebe: saldo, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3
  • Deve cumprir: aviso prévio trabalhando ou indenizar

Acordo trabalhista

No acordo, os valores ficam reduzidos:

  • Aviso prévio: 50% do valor (R$ 2.000,00)
  • Multa FGTS: 20% em vez de 40%
  • Saque FGTS: 80% do saldo disponível

Homologação da rescisão

Quando é obrigatória

A homologação é obrigatória para contratos com mais de 1 ano de duração. Deve ser realizada no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho.

Prazo para homologação

O prazo é o mesmo do pagamento das verbas rescisórias. A falta de homologação quando obrigatória pode gerar multa para o empregador.

Documentos necessários

Para a homologação, apresente:

  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de pagamento das verbas
  • Exames médicos demissionais
  • Chaves de acesso ao eSocial

Documentos necessários

Documentação básica

Todo processo rescisório requer a seguinte documentação:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
  • Carteira de trabalho com baixa anotada
  • Guias do seguro-desemprego (quando aplicável)
  • Extrato do FGTS para conferência

Exames médicos

O exame médico demissional é obrigatório e deve ser realizado até a data do desligamento. Sua ausência pode gerar responsabilização do empregador por acidentes posteriores.

Comunicação ao eSocial

O empregador deve informar o desligamento no eSocial até o dia 10 do mês seguinte ou até o primeiro evento posterior, o que ocorrer primeiro.

A falta de comunicação adequada pode gerar multas e complicações previdenciárias para ambas as partes.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo o empregador tem para pagar a rescisão?

O pagamento deve ser feito em até 1 dia útil quando há aviso prévio trabalhado, ou 10 dias corridos quando há aviso prévio indenizado. O atraso gera multa equivalente ao salário do empregado.

A rescisão pode ser homologada online?

Sim, a homologação pode ser feita digitalmente através do sistema do Ministério do Trabalho, especialmente após as mudanças implementadas durante a pandemia. Consulte o sindicato sobre a disponibilidade na sua região.

Como calcular o FGTS na rescisão?

O FGTS corresponde a 8% do salário bruto depositado mensalmente. Na demissão sem justa causa, há multa de 40% sobre todo o saldo. No acordo trabalhista, a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor.

Férias vencidas e proporcionais são a mesma coisa?

Não. Férias vencidas são referentes ao período aquisitivo já completo que não foi gozado. Férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo atual, calculadas proporcionalmente.

É possível contestar o cálculo da rescisão?

Sim. Se houver divergência nos valores, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou ajuizar ação na Justiça do Trabalho para revisão dos cálculos.

O que acontece se o empregador não pagar a rescisão?

O empregador fica sujeito à multa equivalente ao salário do empregado, além de possível execução judicial. O trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar ação para cobrança.

Como funciona a rescisão de contrato intermitente?

No contrato intermitente, a rescisão segue as mesmas regras, mas os valores são calculados proporcionalmente aos períodos efetivamente trabalhados. O 13º e férias são proporcionais ao tempo de convocação, não ao período total do contrato.

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