Rescisão Trabalhista: Cálculos e Direitos 2026
A rescisão trabalhista é um processo que gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto empregadores. O cálculo das verbas rescisórias varia significa...
A rescisão trabalhista é um processo que gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto empregadores. O cálculo das verbas rescisórias varia significativamente conforme o tipo de desligamento, e conhecer seus direitos é fundamental para evitar prejuízos.
Em 2026, as regras da CLT continuam valendo, mas alguns valores foram atualizados. A calculadora de rescisão automatiza todos esses cálculos complexos, garantindo precisão nos seus direitos.
Tipos de rescisão trabalhista
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é quando o empregador dispensa o funcionário sem que este tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum e que garante mais direitos ao trabalhador.
Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias possíveis. O empregador não precisa justificar a decisão, mas deve arcar com todos os custos previstos em lei.
Pedido de demissão
Quando o próprio trabalhador solicita o desligamento, caracteriza-se o pedido de demissão. Aqui, alguns direitos são perdidos, especialmente o seguro-desemprego e a multa do FGTS.
O trabalhador precisa formalizar o pedido por escrito. Se tiver mais de um ano de empresa, a homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho pode ser obrigatória.
Demissão por justa causa
A justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. As situações incluem:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta
- Negociação habitual sem permissão
- Condenação criminal
- Desídia no trabalho
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo à honra contra qualquer pessoa
- Prática constante de jogos de azar
Neste caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.
Demissão consensual
Criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), permite acordo mútuo entre empregador e empregado. É uma opção intermediária entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.
O trabalhador recebe 50% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Verbas rescisórias por tipo
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado (30 dias de trabalho) ou indenizado (pagamento sem trabalhar). Na demissão sem justa causa, é direito do empregado.
A partir do segundo ano de empresa, soma-se 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Um funcionário com 10 anos recebe 60 dias de aviso prévio.
Exemplo: Funcionário com 5 anos de empresa → 30 dias + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio
Férias proporcionais e vencidas
Férias vencidas são períodos aquisitivos completos ainda não gozados. Férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto.
As férias sempre incluem o terço constitucional (+33,33%). Na justa causa, apenas férias vencidas são pagas, sem o período proporcional.
13º salário proporcional
Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salário.
Na demissão por justa causa, o 13º proporcional é perdido, mesmo que já tenham sido pagas antecipações.
FGTS e multa
O saldo do FGTS sempre pode ser sacado na rescisão (exceto pedido de demissão). A multa de 40% sobre o saldo só é devida na demissão sem justa causa.
Na demissão consensual, a multa é reduzida para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo total.
Como calcular cada verba
Passo a passo detalhado
O cálculo da rescisão segue esta ordem específica:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês × (salário ÷ 30)
- Aviso prévio: Salário integral + adicionais habituais
- 13º proporcional: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
- Férias: Proporcionais ou vencidas + 1/3 constitucional
- FGTS: 8% sobre todas as verbas + multa (se aplicável)
- Descontos: INSS e IRPF quando incidem
Exemplos práticos
Vamos calcular uma rescisão sem justa causa com os seguintes dados:
Funcionário: João Silva
Salário: R$ 4.000,00
Admissão: 15/03/2023
Demissão: 10/01/2026
Férias vencidas: 1 período (mar/2024 a mar/2025)
Cálculo detalhado:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo salário | (R$ 4.000 ÷ 30) × 10 dias | R$ 1.333,33 |
| Aviso prévio | R$ 4.000 + 6 dias extras | R$ 4.800,00 |
| 13º proporcional | (R$ 4.000 ÷ 12) × 1 mês | R$ 333,33 |
| Férias vencidas | R$ 4.000 + R$ 1.333,33 | R$ 5.333,33 |
| Férias proporcionais | (R$ 4.000 ÷ 12) × 10 + 1/3 | R$ 4.444,44 |
| Total bruto | R$ 16.244,43 |
Descontos obrigatórios
Sobre as verbas rescisórias incidem:
- INSS: Conforme tabela 2026 (máximo R$ 908,85)
- IRPF: Se aplicável, pela tabela progressiva
- Pensão alimentícia: Quando determinada judicialmente
A calculadora de rescisão faz todos esses cálculos automaticamente, considerando as alíquotas atualizadas de 2026.
Prazo para pagamento
Prazos legais
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer:
- Com aviso prévio trabalhado: Até o 1º dia útil após o término
- Com aviso prévio indenizado: Até o 10º dia após a notificação
- Pedido de demissão: Até o 10º dia após o desligamento
Consequências do atraso
O descumprimento dos prazos gera multa equivalente ao salário do empregado. Esta penalidade é adicional às verbas já devidas.
A empresa também fica sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e pode enfrentar ações trabalhistas.
Homologação da rescisão
Quando é obrigatória
A homologação é obrigatória quando:
- Empregado com mais de 1 ano de empresa
- Qualquer tipo de rescisão (demissão, pedido, consensual)
- Valor bruto superior a R$ 20.000,00 (independente do tempo)
Onde fazer a homologação
A homologação pode ser realizada:
- Sindicato da categoria do empregado
- Ministério do Trabalho (quando não há sindicato)
- Órgãos públicos credenciados pelo MTE
Documentos necessários
Para a homologação, são obrigatórios:
- Termo de rescisão (TRCT)
- Carteira de trabalho
- Documento de identificação
- Comprovante do último recolhimento do FGTS
- Certificado de regularidade do FGTS
- Comunicação de dispensa (CD)
- Exame médico demissional
Perguntas Frequentes
Posso sacar o FGTS em qualquer tipo de rescisão?
Sim, exceto no pedido de demissão. Na demissão sem justa causa, você saca 100% + multa de 40%. Na demissão por justa causa, saca apenas o saldo. Na demissão consensual, saca 80% do saldo.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
A empresa deve pagar multa equivalente ao seu salário além das verbas já devidas. Você também pode procurar o sindicato ou ajuizar ação trabalhista para garantir seus direitos.
Férias proporcionais são sempre devidas na rescisão?
Não. Na demissão por justa causa, você perde o direito às férias proporcionais, recebendo apenas férias vencidas (períodos completos já adquiridos). Nos demais casos, as férias proporcionais são sempre devidas.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
No aviso prévio indenizado, você não trabalha os 30 dias, mas recebe o valor correspondente. Para funcionários com mais de 1 ano, somam-se 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias totais.
Posso receber seguro-desemprego na demissão consensual?
Não. O seguro-desemprego só é devido na demissão sem justa causa. Na demissão consensual, você perde esse direito, mas pode sacar 80% do FGTS e recebe 20% de multa.
A empresa pode descontar faltas da rescisão?
Sim. Faltas injustificadas são descontadas do saldo de salário e podem impactar férias e 13º proporcionais. Uma falta injustificada desconta 1/30 do salário mensal das verbas rescisórias.
Quanto tempo tenho para questionar valores da rescisão?
Você tem até 2 anos após o término do contrato para questionar valores na Justiça do Trabalho. É recomendável conferir todos os cálculos antes de assinar os documentos de quitação da rescisão.