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Rescisão Trabalhista: Cálculos e Direitos 2026

A rescisão trabalhista é um processo que gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto empregadores. O cálculo das verbas rescisórias varia significa...

Trabalhistas 13 de junho de 2026 Sethian Intelligence 7 min de leitura

A rescisão trabalhista é um processo que gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto empregadores. O cálculo das verbas rescisórias varia significativamente conforme o tipo de desligamento, e conhecer seus direitos é fundamental para evitar prejuízos.

Em 2026, as regras da CLT continuam valendo, mas alguns valores foram atualizados. A calculadora de rescisão automatiza todos esses cálculos complexos, garantindo precisão nos seus direitos.

Tipos de rescisão trabalhista

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é quando o empregador dispensa o funcionário sem que este tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum e que garante mais direitos ao trabalhador.

Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias possíveis. O empregador não precisa justificar a decisão, mas deve arcar com todos os custos previstos em lei.

Pedido de demissão

Quando o próprio trabalhador solicita o desligamento, caracteriza-se o pedido de demissão. Aqui, alguns direitos são perdidos, especialmente o seguro-desemprego e a multa do FGTS.

O trabalhador precisa formalizar o pedido por escrito. Se tiver mais de um ano de empresa, a homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho pode ser obrigatória.

Demissão por justa causa

A justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. As situações incluem:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta
  • Negociação habitual sem permissão
  • Condenação criminal
  • Desídia no trabalho
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo à honra contra qualquer pessoa
  • Prática constante de jogos de azar

Neste caso, o trabalhador perde a maioria dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.

Demissão consensual

Criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), permite acordo mútuo entre empregador e empregado. É uma opção intermediária entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.

O trabalhador recebe 50% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Verbas rescisórias por tipo

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado (30 dias de trabalho) ou indenizado (pagamento sem trabalhar). Na demissão sem justa causa, é direito do empregado.

A partir do segundo ano de empresa, soma-se 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Um funcionário com 10 anos recebe 60 dias de aviso prévio.

Exemplo: Funcionário com 5 anos de empresa → 30 dias + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio

Férias proporcionais e vencidas

Férias vencidas são períodos aquisitivos completos ainda não gozados. Férias proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto.

As férias sempre incluem o terço constitucional (+33,33%). Na justa causa, apenas férias vencidas são pagas, sem o período proporcional.

13º salário proporcional

Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salário.

Na demissão por justa causa, o 13º proporcional é perdido, mesmo que já tenham sido pagas antecipações.

FGTS e multa

O saldo do FGTS sempre pode ser sacado na rescisão (exceto pedido de demissão). A multa de 40% sobre o saldo só é devida na demissão sem justa causa.

Na demissão consensual, a multa é reduzida para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo total.

Como calcular cada verba

Passo a passo detalhado

O cálculo da rescisão segue esta ordem específica:

  1. Saldo de salário: Dias trabalhados no mês × (salário ÷ 30)
  2. Aviso prévio: Salário integral + adicionais habituais
  3. 13º proporcional: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
  4. Férias: Proporcionais ou vencidas + 1/3 constitucional
  5. FGTS: 8% sobre todas as verbas + multa (se aplicável)
  6. Descontos: INSS e IRPF quando incidem

Exemplos práticos

Vamos calcular uma rescisão sem justa causa com os seguintes dados:

Funcionário: João Silva
Salário: R$ 4.000,00
Admissão: 15/03/2023
Demissão: 10/01/2026
Férias vencidas: 1 período (mar/2024 a mar/2025)

Cálculo detalhado:

VerbaCálculoValor
Saldo salário(R$ 4.000 ÷ 30) × 10 diasR$ 1.333,33
Aviso prévioR$ 4.000 + 6 dias extrasR$ 4.800,00
13º proporcional(R$ 4.000 ÷ 12) × 1 mêsR$ 333,33
Férias vencidasR$ 4.000 + R$ 1.333,33R$ 5.333,33
Férias proporcionais(R$ 4.000 ÷ 12) × 10 + 1/3R$ 4.444,44
Total brutoR$ 16.244,43

Descontos obrigatórios

Sobre as verbas rescisórias incidem:

  • INSS: Conforme tabela 2026 (máximo R$ 908,85)
  • IRPF: Se aplicável, pela tabela progressiva
  • Pensão alimentícia: Quando determinada judicialmente

A calculadora de rescisão faz todos esses cálculos automaticamente, considerando as alíquotas atualizadas de 2026.

Prazo para pagamento

Prazos legais

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer:

  • Com aviso prévio trabalhado: Até o 1º dia útil após o término
  • Com aviso prévio indenizado: Até o 10º dia após a notificação
  • Pedido de demissão: Até o 10º dia após o desligamento

Consequências do atraso

O descumprimento dos prazos gera multa equivalente ao salário do empregado. Esta penalidade é adicional às verbas já devidas.

A empresa também fica sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e pode enfrentar ações trabalhistas.

Homologação da rescisão

Quando é obrigatória

A homologação é obrigatória quando:

  • Empregado com mais de 1 ano de empresa
  • Qualquer tipo de rescisão (demissão, pedido, consensual)
  • Valor bruto superior a R$ 20.000,00 (independente do tempo)

Onde fazer a homologação

A homologação pode ser realizada:

  • Sindicato da categoria do empregado
  • Ministério do Trabalho (quando não há sindicato)
  • Órgãos públicos credenciados pelo MTE

Documentos necessários

Para a homologação, são obrigatórios:

  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Carteira de trabalho
  • Documento de identificação
  • Comprovante do último recolhimento do FGTS
  • Certificado de regularidade do FGTS
  • Comunicação de dispensa (CD)
  • Exame médico demissional

Perguntas Frequentes

Posso sacar o FGTS em qualquer tipo de rescisão?

Sim, exceto no pedido de demissão. Na demissão sem justa causa, você saca 100% + multa de 40%. Na demissão por justa causa, saca apenas o saldo. Na demissão consensual, saca 80% do saldo.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

A empresa deve pagar multa equivalente ao seu salário além das verbas já devidas. Você também pode procurar o sindicato ou ajuizar ação trabalhista para garantir seus direitos.

Férias proporcionais são sempre devidas na rescisão?

Não. Na demissão por justa causa, você perde o direito às férias proporcionais, recebendo apenas férias vencidas (períodos completos já adquiridos). Nos demais casos, as férias proporcionais são sempre devidas.

Como funciona o aviso prévio indenizado?

No aviso prévio indenizado, você não trabalha os 30 dias, mas recebe o valor correspondente. Para funcionários com mais de 1 ano, somam-se 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias totais.

Posso receber seguro-desemprego na demissão consensual?

Não. O seguro-desemprego só é devido na demissão sem justa causa. Na demissão consensual, você perde esse direito, mas pode sacar 80% do FGTS e recebe 20% de multa.

A empresa pode descontar faltas da rescisão?

Sim. Faltas injustificadas são descontadas do saldo de salário e podem impactar férias e 13º proporcionais. Uma falta injustificada desconta 1/30 do salário mensal das verbas rescisórias.

Quanto tempo tenho para questionar valores da rescisão?

Você tem até 2 anos após o término do contrato para questionar valores na Justiça do Trabalho. É recomendável conferir todos os cálculos antes de assinar os documentos de quitação da rescisão.

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