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Rescisão Trabalhista: Como Calcular 2026

A rescisão trabalhista marca o fim do contrato de trabalho e gera direito a diversas verbas indenizatórias. Saber calcular corretamente esses valores é ...

Trabalhistas 4 de junho de 2026 Sethian Intelligence 7 min de leitura

A rescisão trabalhista marca o fim do contrato de trabalho e gera direito a diversas verbas indenizatórias. Saber calcular corretamente esses valores é fundamental para garantir que você receba tudo o que tem direito.

Em 2026, as regras da CLT continuam definindo quais valores devem ser pagos em cada tipo de demissão. O cálculo pode parecer complexo, mas seguindo os passos corretos você consegue verificar se tudo está sendo pago adequadamente.

O que é rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista é o rompimento oficial do vínculo empregatício entre empresa e funcionário. Esse processo gera direito a diversas verbas, que variam conforme o tipo de demissão.

Tipos de rescisão

Os principais tipos de rescisão são:

  • Demissão sem justa causa: Decisão da empresa, gera direito a todas as verbas
  • Pedido de demissão: Decisão do funcionário, reduz alguns direitos
  • Demissão por justa causa: Falta grave do funcionário, elimina várias verbas
  • Rescisão indireta: Falta grave da empresa, equipara-se à demissão sem justa causa
  • Acordo mútuo: Consenso entre as partes, com regras específicas

Direitos do trabalhador

Todo trabalhador tem direito ao acerto trabalhista na rescisão. Os valores incluem verbas já conquistadas (como férias vencidas) e proporcionais (referentes ao período trabalhado).

A empresa tem prazos específicos para fazer o pagamento. O descumprimento gera multa adicional de um salário do funcionário.

Verbas rescisórias

As principais verbas que compõem a rescisão trabalhista são calculadas com base no salário e tempo de trabalho do funcionário.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.

Cálculo: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados

Exemplo: Funcionário com salário de R$ 3.000, demitido no dia 15. Saldo = (R$ 3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado (funcionário cumpre 30 dias) ou indenizado (empresa paga sem trabalhar).

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias totais.

No pedido de demissão, o funcionário deve dar aviso de 30 dias ou descontar esse valor da rescisão.

Férias proporcionais

As férias proporcionais correspondem ao período de direito adquirido no ano em curso, mesmo que incompleto.

Cálculo: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 constitucional

Exemplo: 8 meses trabalhados, salário R$ 3.000. Férias = (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000 + R$ 667 (1/3) = R$ 2.667

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado pelos meses trabalhados no ano, considerando 15 dias ou mais como mês completo.

Cálculo: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados

FGTS e multa

O FGTS é depositado mensalmente pela empresa (8% do salário). Na demissão sem justa causa, há direito à multa de 40% sobre o saldo total.

A multa incide sobre todo o saldo do FGTS, incluindo depósitos anteriores de outros empregos.

Como calcular cada verba

O cálculo da rescisão segue uma sequência lógica que considera todas as verbas devidas conforme o tipo de demissão.

Passo a passo do cálculo

  1. Identifique o tipo de rescisão (determina quais verbas são devidas)
  2. Calcule o saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  3. Calcule o aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado)
  4. Calcule férias proporcionais (meses trabalhados ÷ 12 + 1/3)
  5. Calcule o 13º proporcional (meses trabalhados ÷ 12)
  6. Some FGTS e multa (8% + 40% na demissão sem justa causa)

Descontos aplicados

Da rescisão são descontados:

  • INSS: Conforme tabela 2026 (até 14% sobre o teto)
  • IRPF: Conforme tabela progressiva 2026
  • Aviso prévio: Se o funcionário pediu demissão e não cumpriu
  • Outras deduções: Adiantamentos, vale-transporte não utilizado

Exemplos práticos

Vamos calcular dois cenários comuns para esclarecer as diferenças entre os tipos de rescisão.

Demissão sem justa causa

Situação: João, salário R$ 4.000, 2 anos na empresa, demitido em 15/março/2026.

VerbaCálculoValor
Saldo salário(R$ 4.000 ÷ 30) × 15R$ 2.000
Aviso prévio30 + 6 dias = 36 diasR$ 4.800
Férias proporcionais(R$ 4.000 ÷ 12) × 3 + 1/3R$ 1.333
13º proporcional(R$ 4.000 ÷ 12) × 3R$ 1.000
Multa FGTS40% sobre saldoConforme extrato

Total bruto: Aproximadamente R$ 9.133 (sem contar FGTS e descontos)

Pedido de demissão

Situação: Maria, mesmo perfil de João, mas pediu demissão.

Diferenças:

  • Sem multa FGTS (40%)
  • Sem aviso prévio indenizado (ou desconta se não cumprir)
  • Mantém: Saldo salário, férias proporcionais, 13º proporcional

O valor da rescisão no pedido de demissão é significativamente menor, pois não há direito ao aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS.

Prazos para pagamento

A empresa deve pagar a rescisão dentro de prazos específicos, sob pena de multa:

  • Aviso prévio trabalhado: Até o 1º dia útil após o término
  • Aviso prévio indenizado: Até o 10º dia corrido da demissão
  • Acordo ou comum acordo: Até o 10º dia corrido

O atraso no pagamento gera multa de um salário do funcionário, valor que deve ser pago integralmente sem descontos.

Homologação da rescisão

Contratos acima de 1 ano precisam ser homologados no sindicato ou Ministério do Trabalho. Esse processo garante que todos os direitos foram calculados corretamente.

Use nossa calculadora de rescisão trabalhista para verificar se seus cálculos estão corretos e garantir que você está recebendo todos os valores devidos conforme a legislação de 2026.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos para pagar quando há aviso prévio indenizado, ou até o 1º dia útil após o término quando o aviso é trabalhado. O atraso gera multa de um salário.

Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

Como é calculado o aviso prévio em 2026?

O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias totais. Para 2 anos de empresa, por exemplo, são 36 dias (30 + 6 dias adicionais).

Posso sacar o FGTS no pedido de demissão?

Não. No pedido de demissão você não pode sacar o FGTS nem tem direito à multa de 40%. O saldo fica bloqueado até você se enquadrar em uma das hipóteses de saque previstas em lei.

Há desconto de INSS e IR na rescisão?

Sim. Incidem INSS e Imposto de Renda conforme as tabelas de 2026 sobre as verbas de natureza salarial (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais). O 13º proporcional tem tributação específica.

O que acontece se eu não concordar com o valor da rescisão?

Se houver divergência nos cálculos, você pode procurar o sindicato, Ministério do Trabalho ou ajuizar ação trabalhista. É importante guardar todos os documentos e usar uma calculadora confiável para conferir os valores.

Férias vencidas e não gozadas são pagas na rescisão?

Sim. Férias vencidas (período aquisitivo completo) são pagas em dobro se não foram concedidas no prazo legal, mais o adicional de 1/3 constitucional. Esse valor é devido independente do tipo de rescisão.

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