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Rescisão Trabalhista: Como Calcular Direitos

A **rescisão trabalhista** é um dos momentos mais complexos da vida do trabalhador brasileiro. Calcular corretamente os direitos pode fazer a diferença ...

Trabalhistas 14 de junho de 2026 Sethian Intelligence 8 min de leitura

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais complexos da vida do trabalhador brasileiro. Calcular corretamente os direitos pode fazer a diferença entre receber o valor justo ou perder dinheiro por desconhecimento.

O cálculo das verbas rescisórias varia conforme o tipo de rescisão e envolve múltiplas parcelas: saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS. Cada modalidade de rescisão gera direitos diferentes.

Direitos na rescisão trabalhista

Todo trabalhador com carteira assinada possui direitos garantidos no momento da rescisão. Esses direitos variam conforme a causa do desligamento e o tempo de serviço na empresa.

Tipos de rescisão

O tipo de rescisão determina quais verbas o trabalhador tem direito a receber:

  • Demissão sem justa causa: Todos os direitos + multa FGTS + seguro-desemprego
  • Pedido de demissão: Direitos básicos (sem multa FGTS nem seguro-desemprego)
  • Demissão por justa causa: Apenas saldo de salário e férias vencidas
  • Rescisão indireta: Mesmos direitos da demissão sem justa causa
  • Término de contrato: Direitos conforme acordo ou convenção coletiva

Verbas rescisórias obrigatórias

As verbas rescisórias básicas incluem parcelas que variam conforme o tipo de desligamento:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão
  • Férias vencidas: Períodos de férias não gozados + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais: Fração do período aquisitivo em curso
  • 13º salário proporcional: Meses trabalhados no ano da rescisão
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
  • Multa FGTS: 40% do saldo total (apenas demissão sem justa causa)

Como calcular rescisão

O cálculo das verbas rescisórias segue regras específicas para cada parcela. É fundamental conhecer os percentuais e fórmulas corretos para não ter prejuízos.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.

Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês

Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 15 dias no mês da rescisão Saldo = (R$ 3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500

Férias e 1/3 constitucional

As férias na rescisão incluem períodos vencidos e proporcionais, sempre acrescidas do terço constitucional de 33,33%.

Férias vencidas: Períodos de 12 meses completos não gozados Férias proporcionais: Fração do período em curso (a partir de 15 dias = 1 mês)

Exemplo: 8 meses trabalhados no período aquisitivo Férias proporcionais = (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000 Mais 1/3 = R$ 2.000 × 1,3333 = R$ 2.666,60

13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado sobre os meses trabalhados no ano da rescisão. Períodos superiores a 15 dias contam como mês completo.

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados

Exemplo: Trabalhou 7 meses e 20 dias em 2026 13º proporcional = (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Na demissão sem justa causa, o valor mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado.

Cálculo do aviso prévio:

  • Base: 30 dias de salário
  • Adicional: 3 dias por ano de serviço
  • Máximo: 90 dias

Exemplo: 5 anos de empresa, salário R$ 3.000 Aviso prévio = 30 + (3 × 5) = 45 dias Valor = (R$ 3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500

Multa do FGTS

A multa de 40% sobre o FGTS é devida apenas na demissão sem justa causa. Incide sobre todo o saldo da conta, incluindo depósitos de outros empregos.

A multa é calculada sobre o saldo total acumulado no FGTS, não apenas do emprego atual.

Rescisão por tipo

Cada modalidade de rescisão gera direitos específicos. Conhecer as diferenças é essencial para calcular corretamente o valor devido.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Liberação do saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o trabalhador abre mão de alguns direitos:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Sem direito: multa FGTS, saque integral e seguro-desemprego

O empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa pelo período não trabalhado.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é a modalidade com menores direitos para o trabalhador:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas (apenas períodos já adquiridos)
  • Sem direito: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS

O FGTS fica bloqueado e não há direito ao seguro-desemprego.

Exemplos práticos de cálculo

Vamos simular uma rescisão completa para demonstrar o cálculo das verbas rescisórias na prática.

Dados do trabalhador:

  • Salário: R$ 4.000
  • Tempo de empresa: 3 anos e 4 meses
  • Situação: demissão sem justa causa
  • Trabalhou 20 dias no mês da rescisão
  • 10 meses no período aquisitivo de férias atual
  • Saldo FGTS: R$ 15.000

Cálculo das verbas

VerbaCálculoValor
Saldo salário(4.000 ÷ 30) × 20R$ 2.666,67
Aviso prévio(4.000 ÷ 30) × 39 dias*R$ 5.200,00
Férias proporcionais(4.000 ÷ 12) × 10 × 1,3333R$ 4.444,40
13º proporcional(4.000 ÷ 12) × 10R$ 3.333,33
Multa FGTS15.000 × 40%R$ 6.000,00
Total brutoR$ 21.644,40

*39 dias = 30 dias base + 9 dias adicionais (3 × 3 anos)

Para calcular sua rescisão de forma precisa, utilize nossa calculadora de rescisão que considera todos os descontos e direitos automaticamente.

Descontos sobre as verbas

Nem todas as verbas sofrem desconto de INSS e IRPF. A incidência segue regras específicas:

Com desconto:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio trabalhado
  • 13º salário proporcional

Sem desconto:

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias + 1/3 constitucional
  • Multa do FGTS

Homologação da rescisão

A homologação da rescisão é obrigatória para contratos com mais de 1 ano. Pode ser feita no sindicato da categoria ou na empresa (com assistência sindical).

Documentos necessários

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de trabalho
  • Chaves de conectividade social
  • Exame demissional
  • Comunicado de dispensa (CD)

Prazo para pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas até:

  • 10 dias após o término do contrato (aviso prévio trabalhado)
  • 1º dia útil após o término (aviso prévio indenizado)

O atraso no pagamento gera multa equivalente ao salário do empregado.

Perguntas Frequentes

Como calcular rescisão trabalhista completa?

Para calcular rescisão, some: saldo salário + aviso prévio + férias (vencidas e proporcionais) + 1/3 constitucional + 13º proporcional + multa FGTS (se demissão sem justa causa). Aplique descontos de INSS e IRPF conforme a incidência de cada verba.

Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é devida apenas na demissão sem justa causa, rescisão indireta ou término de contrato por prazo determinado. No pedido de demissão e demissão por justa causa não há direito à multa.

Férias proporcionais são pagas em todos os tipos de rescisão?

Férias proporcionais são pagas na demissão sem justa causa e pedido de demissão (desde que trabalhados mais de 14 dias no período aquisitivo). Na demissão por justa causa, não há direito às férias proporcionais.

Como funciona o aviso prévio de 30 + 3 dias?

O aviso prévio é de 30 dias base + 3 dias por ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias total. Exemplo: 4 anos de empresa = 30 + (3×4) = 42 dias de aviso prévio. Pode ser trabalhado ou indenizado conforme o tipo de rescisão.

Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?

O empregador tem até 10 dias corridos para pagar as verbas quando há aviso prévio trabalhado, ou até o 1º dia útil quando o aviso é indenizado. Atraso gera multa equivalente ao salário mensal do empregado.

Posso sacar o FGTS em qualquer tipo de rescisão?

O saque integral do FGTS só é liberado na demissão sem justa causa, rescisão indireta e algumas outras situações específicas. No pedido de demissão e demissão por justa causa, o FGTS permanece bloqueado na conta.

Como calcular o 13º salário proporcional na rescisão?

O 13º proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano da rescisão. Períodos superiores a 15 dias contam como mês completo. Exemplo: 7 meses e 20 dias = 8 meses para cálculo.

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