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Rescisão Trabalhista: Como Calcular Todos os Direitos

A rescisão trabalhista é um momento decisivo na relação de trabalho que gera direitos específicos para o empregado. Entender o cálculo correto das verba...

Trabalhistas 27 de maio de 2026 Sethian Intelligence 6 min de leitura

A rescisão trabalhista é um momento decisivo na relação de trabalho que gera direitos específicos para o empregado. Entender o cálculo correto das verbas rescisórias é fundamental para garantir que você receba todos os valores devidos.

Cada tipo de demissão gera direitos diferentes, com valores que podem variar significativamente. Um trabalhador com salário de R$ 3.500,00 e 2 anos de empresa pode receber desde R$ 2.900,00 (pedido de demissão) até R$ 14.800,00 (demissão sem justa causa).

O que é rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista é o término do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Este processo envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias que variam conforme a modalidade de desligamento.

O valor final do acerto trabalhista depende de fatores como tempo de serviço, salário, férias pendentes e o motivo da rescisão.

Tipos de rescisão

Existem quatro modalidades principais de rescisão no Brasil:

  • Demissão sem justa causa: empregador dispensa o trabalhador
  • Pedido de demissão: trabalhador solicita desligamento
  • Demissão por justa causa: trabalhador comete falta grave
  • Acordo trabalhista: consenso entre as partes (Lei 13.467/2017)

Direitos do trabalhador

Os direitos variam conforme o tipo de rescisão, mas alguns são sempre devidos:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas (se houver)
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados

Outros direitos dependem da modalidade de desligamento, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Verbas rescisórias obrigatórias

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é proporcional:

Exemplo: Salário R$ 3.000,00 ÷ 30 dias = R$ 100,00 por dia. Trabalhando 15 dias = R$ 1.500,00

Para salários variáveis, considera-se a média dos últimos 12 meses ou período trabalhado, se inferior.

Férias e 13º proporcional

As férias proporcionais são calculadas considerando os meses trabalhados no período aquisitivo atual. Cada mês completo gera direito a 1/12 avos das férias.

O 13º salário proporcional segue a mesma regra: 1/12 para cada mês trabalhado no ano. Períodos superiores a 15 dias contam como mês completo.

Exemplo: Trabalhando 8 meses = 8/12 de férias + 1/3 constitucional + 8/12 do 13º salário

FGTS e multa

O saldo do FGTS sempre pertence ao trabalhador. Na demissão sem justa causa, há direito à multa de 40% sobre o saldo total depositado durante o contrato.

A multa incide sobre todos os depósitos: salários, 13º, férias e horas extras. É um dos valores mais significativos na rescisão.

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, com duração mínima de 30 dias. Para contratos superiores a 1 ano, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias totais.

Exemplo: 3 anos de empresa = 30 dias + 9 dias extras = 39 dias de aviso prévio

Cálculo por tipo de demissão

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias:

VerbaCálculo
Saldo de salárioDias trabalhados no mês
Aviso prévioSalário integral do período
Férias proporcionaisMeses trabalhados ÷ 12 + 1/3
13º proporcionalMeses trabalhados ÷ 12
Multa FGTS40% do saldo total

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o trabalhador não recebe:

  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego

Mantém direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional.

Acordo trabalhista

No acordo da CLT (artigo 484-A), o trabalhador recebe 50% dos valores da demissão sem justa causa:

  • 50% do aviso prévio
  • 20% da multa do FGTS (metade dos 40%)
  • Pode sacar até 80% do FGTS
  • Não tem direito ao seguro-desemprego

Prazos para pagamento

Os prazos para pagamento variam conforme o aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: até o 1º dia útil após o término
  • Aviso prévio indenizado: até o 10º dia corrido da notificação

O descumprimento dos prazos gera multa equivalente ao salário do empregado, conforme artigo 477 da CLT.

Exemplo prático completo

Considere um trabalhador com as seguintes características:

  • Salário: R$ 4.000,00
  • Tempo de empresa: 2 anos e 3 meses
  • Demissão: sem justa causa em 15/03/2024
  • Dias trabalhados em março: 15 dias

Cálculo das verbas:

VerbaValor
Saldo salário (15 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio (36 dias)R$ 4.800,00
Férias proporcionais (3/12 + 1/3)R$ 1.333,33
13º proporcional (3/12)R$ 1.000,00
Total brutoR$ 9.133,33

Acrescente a multa de 40% do FGTS sobre o saldo total acumulado. Para este exemplo, estimando R$ 15.000,00 de saldo: R$ 6.000,00.

Total da rescisão: aproximadamente R$ 15.133,33 (antes dos descontos de INSS e IRPF).

Utilize nossa calculadora de rescisão trabalhista para obter o cálculo exato com todos os descontos aplicados.

Documentos necessários

Para a homologação e pagamento da rescisão, são necessários:

  • CTPS (Carteira de Trabalho)
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
  • Chaves de conectividade social para saque do FGTS
  • Exame médico demissional
  • Comprovantes de dependentes (se houver)

A homologação em sindicato é obrigatória para contratos superiores a 1 ano, exceto se a empresa possui certificado digital.

Perguntas Frequentes

Quando posso sacar o FGTS na rescisão?

Você pode sacar o FGTS imediatamente na demissão sem justa causa, acordo trabalhista (80% do saldo) e término de contrato por prazo determinado. No pedido de demissão, o saque só é liberado após 3 anos sem depósitos.

A empresa pode descontar o aviso prévio não trabalhado?

Sim. Se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar este valor das verbas rescisórias. O desconto é feito proporcionalmente aos dias não trabalhados.

Como calcular férias em dobro na rescisão?

Férias vencidas há mais de 12 meses são pagas em dobro (artigo 137 da CLT). Some o valor das férias + 1/3 constitucional e multiplique por 2. Este valor não se aplica às férias proporcionais.

Posso receber seguro-desemprego no acordo trabalhista?

Não. O acordo da CLT não dá direito ao seguro-desemprego. Apenas a demissão sem justa causa e algumas modalidades específicas (término de contrato temporário, dispensa indireta) garantem este benefício.

Qual o prazo para contestar valores da rescisão?

Você tem até 2 anos após o término do contrato para contestar valores na Justiça do Trabalho. Para créditos não pagos durante o contrato, o prazo é de 5 anos a partir do fim da relação de emprego.

Como funciona a multa por atraso no pagamento?

Se a empresa atrasar o pagamento além dos prazos legais (1º dia útil ou 10º dia corrido), deve pagar multa equivalente ao seu salário. Esta multa é devida independentemente de comprovação de prejuízo.

Aposentado tem direito às mesmas verbas rescisórias?

Sim, mas com algumas diferenças. O aposentado não recebe seguro-desemprego e pode haver limitações no saque do FGTS dependendo do tipo de aposentadoria. As demais verbas (aviso prévio, férias, 13º) são integralmente devidas.

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