Rescisão Trabalhista: Como Calcular Valores
Quando termina um contrato de trabalho, surgem dúvidas sobre quais valores o trabalhador tem direito. A **rescisão trabalhista** envolve diferentes verb...
Quando termina um contrato de trabalho, surgem dúvidas sobre quais valores o trabalhador tem direito. A rescisão trabalhista envolve diferentes verbas que variam conforme o motivo do desligamento.
Neste guia, você aprenderá a calcular cada valor da rescisão, desde o saldo de salário até a multa do FGTS. Ao final, encontrará exemplos práticos e poderá usar nossa calculadora de rescisão para conferir seus cálculos.
Tipos de rescisão trabalhista
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é a modalidade mais vantajosa para o trabalhador. O empregador encerra o contrato por vontade própria, sem que o funcionário tenha cometido falta grave.
Direitos garantidos:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se atender os requisitos)
Pedido de demissão
No pedido de demissão, o próprio trabalhador solicita o desligamento. Neste caso, perde alguns direitos importantes.
Direitos garantidos:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS (sem multa de 40%)
Não tem direito a:
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
- Seguro-desemprego
Acordo mútuo
O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo.
Direitos garantidos:
- Saldo de salário
- Metade do aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 20% do FGTS (metade dos 40%)
- Movimentação de 80% do FGTS
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Direitos garantidos:
- Apenas saldo de salário
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
Não tem direito a:
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Multa do FGTS
- Seguro-desemprego
Verbas rescisórias por tipo
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Acordo mútuo | Por justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio | ✓ | ✗ | 50% | ✗ |
| Férias vencidas | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Férias proporcionais | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | ✗ |
| Multa FGTS | 40% | ✗ | 20% | ✗ |
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados
Exemplo: Trabalhador com salário de R$ 3.000, demitido no dia 15. Cálculo: (R$ 3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado (funcionário cumpre os 30 dias) ou indenizado (empresa paga sem trabalhar).
Para contratos acima de 1 ano, soma-se 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias totais.
Cálculo para contratos longos:
- Aviso básico: 30 dias
- Adicional: 3 dias × anos trabalhados
- Máximo: 90 dias
Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso
Férias proporcionais
As férias proporcionais são calculadas considerando os meses trabalhados no período aquisitivo atual.
Fórmula: (Salário + 1/3) × (meses trabalhados ÷ 12)
Período superior a 14 dias conta como mês completo.
Exemplo: Salário R$ 2.400, trabalhado 7 meses Cálculo: (R$ 2.400 + R$ 800) × (7 ÷ 12) = R$ 1.867
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão.
Fórmula: Salário × (meses trabalhados ÷ 12)
Período superior a 14 dias conta como mês completo.
FGTS e multa
O FGTS deve ser depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário). Na rescisão sem justa causa, há multa de 40% sobre todo o saldo.
No acordo mútuo, a multa é de 20% e o trabalhador pode movimentar 80% do saldo.
Como calcular cada verba
Fórmulas e exemplos
Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo completo com os seguintes dados:
- Salário: R$ 4.000
- Tempo de empresa: 2 anos e 3 meses
- Data rescisão: 20/10/2024
- Tipo: Demissão sem justa causa
- Saldo FGTS: R$ 10.000
Cálculo detalhado
1. Saldo de salário: (R$ 4.000 ÷ 30) × 20 dias = R$ 2.667
2. Aviso prévio: 30 dias + (3 × 2 anos) = 36 dias (R$ 4.000 ÷ 30) × 36 = R$ 4.800
3. Férias proporcionais (10 meses): (R$ 4.000 + R$ 1.333) × (10 ÷ 12) = R$ 4.444
4. 13º proporcional (10 meses): R$ 4.000 × (10 ÷ 12) = R$ 3.333
5. Multa FGTS (40%): R$ 10.000 × 0,40 = R$ 4.000
Total bruto: R$ 19.244
Descontos obrigatórios
Sobre os valores rescisórios incidem os descontos habituais:
- INSS: conforme tabela vigente
- IRRF: se aplicável
- Pensão alimentícia: se determinada judicialmente
Use nossa calculadora de rescisão para obter o cálculo líquido automaticamente.
Prazo para pagamento
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é rigorosamente definido pela CLT:
Prazos legais
- Aviso prévio trabalhado: até o 1º dia útil após o término
- Aviso prévio indenizado: até o 10º dia corrido da notificação
- Atraso: multa de 1 salário para o empregado
Consequências do atraso
O pagamento em atraso gera multa de 100% do salário do empregado, valor que deve ser pago integralmente ao trabalhador.
Esta multa não possui teto e é calculada sobre o último salário contratual.
Documentos da rescisão
TRCT e outros
A rescisão deve ser formalizada através de documentos específicos:
Documentos obrigatórios:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- Chaves de conectividade para saque do FGTS
- Guias do seguro-desemprego (quando devido)
- Exame demissional
- Certificado de quitação das obrigações trabalhistas
Homologação
Contratos acima de 1 ano devem ser homologados:
- No sindicato da categoria
- No Ministério do Trabalho
- Em outros órgãos competentes
A homologação garante que todos os direitos foram pagos corretamente.
Exemplo completo de cálculo
Vamos consolidar um exemplo prático com todos os cálculos:
Dados do trabalhador
- Nome: João Silva
- Salário: R$ 3.500
- Admissão: 01/03/2022
- Demissão: 15/11/2024 (sem justa causa)
- Tempo: 2 anos, 8 meses e 14 dias
Cálculos detalhados
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo salário | (R$ 3.500 ÷ 30) × 15 | R$ 1.750,00 |
| Aviso prévio | (R$ 3.500 ÷ 30) × 36 dias | R$ 4.200,00 |
| Férias proporcionais | (R$ 4.667) × (8 ÷ 12) | R$ 3.111,33 |
| 13º proporcional | R$ 3.500 × (11 ÷ 12) | R$ 3.208,33 |
| Multa FGTS 40% | R$ 8.500 × 0,40 | R$ 3.400,00 |
Total bruto: R$ 15.669,66
Após os descontos de INSS e IRRF, o valor líquido será menor. Use nossa calculadora para obter o resultado exato.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo tenho para receber a rescisão?
O prazo máximo é de 10 dias corridos quando há aviso prévio indenizado, ou até o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. O atraso gera multa de um salário.
Posso sacar o FGTS em qualquer tipo de rescisão?
Não. O saque total do FGTS só é permitido na demissão sem justa causa. No pedido de demissão, o saldo fica bloqueado. No acordo mútuo, pode sacar 80% do valor.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio básico é de 30 dias. Para contratos acima de 1 ano, soma-se 3 dias por ano trabalhado, limitado ao máximo de 90 dias. Exemplo: 3 anos = 30 + 9 = 39 dias.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
A empresa deve pagar multa de 100% do último salário ao trabalhador, além de juros e correção monetária sobre os valores em atraso. Pode também enfrentar fiscalização trabalhista.
Férias vencidas são diferentes de férias proporcionais?
Sim. Férias vencidas são períodos já adquiridos (mais de 12 meses) que não foram usufruídos. Férias proporcionais referem-se ao período atual, calculadas pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
Quando tenho direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa, desde que você tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação) ou 9 meses nos últimos 12 meses (solicitações posteriores).
Posso contestar os valores da rescisão?
Sim. Se discordar dos valores, você pode buscar orientação no sindicato, Ministério do Trabalho ou ajuizar ação trabalhista. É importante guardar todos os documentos e holerites como comprovação.